Lei Complementar nº 616/2018
Altera a Lei Complementar Estadual nº 424, de 29 de abril de 2010, que estabelece o Quadro Efetivo de Pessoal e dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Retribuições do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.
LEI COMPLEMENTAR Nº 616, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
(Vide Lei Complementar nº 696 /2022) Altera a Lei Complementar Estadual nº 424 , de 29 de abril de 2010, que estabelece o Quadro Efetivo de Pessoal e dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Retribuições do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único, da Lei Complementar Estadual nº 424 , de 29 de abril de 2010, que passa a vigorar com a redação que lhe é dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º Os efeitos decorrentes da aplicação do art. 1º desta Lei Complementar aplicam-se também, aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar devem ser custeadas com dotação consignadas ao DETRAN na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. ROBINSON FARIA Jáder Torres
ANEXO ÚNICO VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO DETRAN _____________________________________________________________________________________ | CLASSES | GRUPOS E GRAUS | | |-------------+-----------------------------+---------------------------| | | VI | V | IV | | |-------------|--------------+--------------|-------------+-------------| | | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |=============|=============|==============|==============|=============|=============| | A | 1.000,00| 1.429,99| 2.044,89| 2.924,19| 4.181,60| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | B | 1.049,99| 1.501,49| 2.147,13| 3.070,40| 4.390,68| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | C | 1.102,49| 1.576,57| 2.254,49| 3.223,92| 4.610,21| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | D | 1.157,62| 1.655,40| 2.367,22| 3.385,12| 4.840,72| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | E | 1.215,50| 1.738,17| 2.485,58| 3.554,37| 5.082,76| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | F | 1.276,28| 1.825,07| 2.609,86| 3.732,09| 5.336,89| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | G | 1.340,09| 1.916,33| 2.740,35| 3.918,70| 5.603,74| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | H | 1.407,09| 2.012,14| 2.877,37| 4.114,63| 5.883,92| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | I | 1.477,45| 2.112,75| 3.021,23| 4.320,36| 6.178,12| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | J | 1.551,32| 2.218,39| 3.172,30| 4.536,38| 6.487,03| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | K | 1.628,89| 2.329,31| 3.330,91| 4.763,20| 6.811,38| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | L | 1.710,33| 2.445,77| 3.497,46| 5.001,36| 7.151,95| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | M | 1.795,85| 2.568,06| 3.672,33| 5.251,43| 7.509,54| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | N | 1.885,64| 2.696,47| 3.855,94| 5.514,00| 7.885,02| |-------------|-------------|--------------|--------------|-------------|-------------| | O | 1.979,92| 2.831,29| 4.048,74| 5.789,70| 8.279,27| |_____________|_____________|______________|______________|_____________|_____________| DOE Nº. 14.087 Data: 10.01.2018 Pág. 01