Lei Complementar nº 620/2018
Altera a redação da Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº 620, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
(Vide Lei nº 10429 /2018) Altera a redação da Lei Complementar Estadual nº 526 , de 18 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 526 , de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 18 ... ...
§ 6º B Fica permitida a utilização, para pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) e a seus dependentes, das aplicações a vencer BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA I FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA II FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA III FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA IV FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA V FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA VI FI, BB AÇÕES PIPE FIC FI, BB RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FI IMOBILIÁRIO - FII, CAIXA FI BRASIL 2018 I TP RF, CAIXA FI BRASIL 2024 I TP RF, integrantes do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN), com a obrigação de retorno ao FUNFIRN, até o ano de 2040, mediante a transferência de bens imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte. ..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. DOE Nº 14.094 Data: 19.01.2018 Pág. 04 ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes