Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 623/2018

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 623, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 308 , de 25 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 308 , de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 22 ...

...

§ 2º Os Titulares do Poder Judiciário, Poder Legislativo, nele incluído o Tribunal de Contas do Estado, e Ministério Público, são responsáveis pelo desconto da importância correspondente à contribuição previdenciária de seus servidores, e pelo respectivo recolhimento em favor do órgão gestor previdenciário, juntamente com a própria contribuição incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, os proventos dos servidores inativos e as pensões dos dependentes de seus servidores, mediante depósito em conta bancária específica." (NR)

Art. 2º (VETADO).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.118

Data: 24.02.2018

Pág. 01

ROBINSON FARIA

Cristiano Feitosa Mendes

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Lei Complementar nº 308/2005 de 25/10/2005