Lei Complementar nº 626/2018
Altera a Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria- Geral do Estado do Rio Grande do Norte e o Estatuto dos Procuradores do Estado, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 626, DE 07 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria- Geral do Estado do Rio Grande do Norte e o Estatuto dos Procuradores do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 25, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 ...
Parágrafo único. A Assessoria Técnica, composta de até 4 (quatro) Procuradores do Estado assessores, terá sua lotação e coordenação designadas pelo Procurador-Geral do Estado."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de maio de 2018,
197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.166
Data: 08.05.2018
Pág. 01
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 240/2002 de 27/06/2002