Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 634/2018

Institui data-base para recomposição anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 634, DE 20 DE JUNHO DE 2018.

(Vide Lei Complementar nº 715 /2022) Institui data-base para recomposição anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o mês de maio de cada ano como data-base para fins de definição da recomposição anual dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A instituição do mês mencionado no caput deste artigo como referência não obsta a eventual concessão de revisão de forma parcelada.

Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e estabilizados integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, observado o disposto no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 537 , de 21 de julho de 2015, ficam recompostos em 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de maio de 2018.

Art. 3º A remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, fica recomposta em 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de maio de 2018.

Art. 4º A recomposição a ser concedida fica condicionada às limitações da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República. ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC DOE Nº 14.197 Data: 21.06.2018 Pág. 01