Lei Complementar nº 635/2018
Altera a Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, que regula a Divisão e Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 635, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 165 , de 28 de abril de 1999, que regula a Divisão e Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 77 da Lei Complementar Estadual nº 165 , de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 A antiguidade, para efeito de promoção e acesso, é entendida como o tempo de efetivo exercício na respectiva entrância, servindo como critério de desempate, sucessivamente:
I - a antiguidade na carreira;
II - a colocação anterior no quadro de onde se deu a promoção, ou a ordem de classificação em concurso, quando se tratar de primeira nomeação;
III - a idade." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 14.197
Data: 21.06.2018
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999