Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 637/2018

Altera a Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e a Lei Complementar Estadual nº 426, de 8 de junho de 2010, para dispor sobre os servidores estabilizados pela Constituição Federal do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 637, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 165 , de 28 de abril de 1999, e a Lei Complementar Estadual nº 426 , de 8 de junho de 2010, para dispor sobre os servidores estabilizados pela Constituição Federal do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 7º do artigo 183 da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 183...

...

§ 7º Em cada Juízo de Direito, assim como nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos de Natal, Mossoró e Parnamirim, terá um Chefe de Secretaria indicado pelo Juiz, dentre os servidores efetivos ou estabilizados pela Constituição Federal, da respectiva unidade jurisdicional, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com vencimento correspondente ao previsto no Anexo VII, Código PJ-007 da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002." (NR)

Art. 2º O caput e o

§ 1º do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 426 , de 8 de junho de 2010, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores efetivos, estabilizados e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande no Norte, e para os servidores requisitados pelo Poder Judiciário ou a ele cedidos, não ocupantes de cargos em comissão, com o objetivo de subsidiar as suas despesas com refeição.

§ 1º Esta vantagem será concedida mensalmente, em pecúnia, no contracheque do servidor efetivo, estabilizado, comissionado, cedido ou requisitado.

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

DOE Nº 14.202

Data: 29.06.2018

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Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999

Lei Complementar nº 426/2010 de 08/06/2010