Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 640/2018

Dispõe acerca da revisão geral dos vencimentos básicos dos cargos constantes na Lei Complementar Estadual nº 425, de 8 de junho de 2010, e da remuneração dos cargos entabulados na Lei Complementar Estadual nº 446, de 29 de novembro de 2010, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 640, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe acerca da revisão geral dos vencimentos básicos dos cargos constantes na Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010, e da remuneração dos cargos entabulados na Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reajustados em 3,5% (três vírgula cinco por cento), retroativos a 1º de agosto de 2018, os vencimentos básicos dos cargos constantes no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010, e a remuneração entabulada no Anexo IV da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.308

Data: 07.12.2018

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ROBINSON FARIA

Governador

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 425/2010 de 08/06/2010

Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010