Lei Complementar nº 641/2018
Altera a Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004, que regulamenta os artigos 150 e 154 da Constituição Estadual, revoga as Leis Complementares Estaduais nº 140, de 26 de janeiro de 1996, e nº 148, de 26 de dezembro de 1996, dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da natureza, institui medidas compensatórias ambientais, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 272 , de 3 de março de 2004, que regulamenta os artigos 150 e 154 da Constituição Estadual , revoga as Leis Complementares Estaduais nº 140 , de 26 de janeiro de 1996, e nº 148 , de 26 de dezembro de 1996, dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da natureza, institui medidas compensatórias ambientais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 8ª da Lei Complementar Estadual nº 272 , de 3 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
XXII - Representante da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
DOE Nº 14.315
Data: 18.12.2018
Pág. 01
ROBINSON FARIA
José Mairton Figueiredo de França
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 272/2004 de 03/03/2004