Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 641/2018

Altera a Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004, que regulamenta os artigos 150 e 154 da Constituição Estadual, revoga as Leis Complementares Estaduais nº 140, de 26 de janeiro de 1996, e nº 148, de 26 de dezembro de 1996, dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da natureza, institui medidas compensatórias ambientais, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 272 , de 3 de março de 2004, que regulamenta os artigos 150 e 154 da Constituição Estadual , revoga as Leis Complementares Estaduais nº 140 , de 26 de janeiro de 1996, e nº 148 , de 26 de dezembro de 1996, dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da natureza, institui medidas compensatórias ambientais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 8ª da Lei Complementar Estadual nº 272 , de 3 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

XXII - Representante da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN)."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

DOE Nº 14.315

Data: 18.12.2018

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ROBINSON FARIA

José Mairton Figueiredo de França

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Lei Complementar nº 272/2004 de 03/03/2004