Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 646/2019

Altera a Lei Complementar Estadual nº 420, de 31 de março de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Remuneração para servidores públicos da Secretaria de Estado da Tributação (SET), e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 420 , de 31 de março de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Remuneração para servidores públicos da Secretaria de Estado da Tributação (SET), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

I - executar atividades de caráter operacional, em seus vários segmentos, relacionadas à manutenção e conservação, limpeza, copa e portaria, dando suporte ao desenvolvimento das atividades-meio da Secretaria;

II - executar atividades de caráter operacional, em seus vários segmentos, dando suporte ao desenvolvimento das atividades-meio e fim da Secretaria;

III - realizar atividades relacionadas ao recebimento e entrega de documentos recebidos ou expedidos pela Secretaria;

IV - auxiliar no controle de material destinado ao desempenho das atividades inerentes ao cargo exercido;

V - prestar informações relacionadas à respectiva área de atuação;

VI - atuar na organização e realização de eventos de interesse da Secretaria." (NR)

Art. 2º O art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

I - executar serviços externos, relacionados a entregas de documentos oficiais e protocolados, perante empresas, órgãos públicos e demais instituições públicas e privadas;

II - realizar o transporte de servidores em serviços da Secretaria;

III - realizar o transporte de mercadorias, de qualquer natureza, de interesse da Secretaria;

IV - realizar viagens municipais e estaduais, a serviço da Secretaria;

V - manter o veículo em perfeito estado de conservação;

VI - realizar a avaliação das condições de uso dos veículos, relacionado aos itens de manutenção e segurança;

VII - cumprir as determinações legais existentes nas normas de trânsito, bem como nos procedimentos internos da Secretaria;

VIII - executar outras atribuições inerentes ao cargo." (NR)

Art. 3º O art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

...

VIII - dar cumprimento às rotinas administrativas e financeiras;

IX - atuar na organização e realização de eventos de interesse da SET;

X - realizar o lançamento de dados nos sistemas informatizados utilizados no âmbito da SET, excetuado aquele relativo à constituição do crédito tributário, privativo da autoridade fiscal." (NR)

Art. 4º O art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ...

...

III - realizar o lançamento de dados nos sistemas informatizados utilizados no âmbito da SET, excetuado aquele relativo à constituição do crédito tributário, privativo da autoridade fiscal;

..." (NR)

Art. 5º O

Capítulo II da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 2010, passa a vigorar acrescido da

Seção IV, denominada "Disposições Comuns aos Grupos Ocupacionais", e do art. 7º A, com a seguinte redação:

Seção IV Disposições Comuns Aos Grupos Ocupacionais" (nr)

"Art. 7º A São atribuições comuns aos cargos de que tratam os arts. 4º, 6º e 7º desta Lei Complementar, o apoio, a implementação e a execução de planos, programas e projetos no âmbito da SET." (NR)

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.334

Data: 16.01.2019

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

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Seção IV

Disposições Comuns Aos Grupos Ocupacionais" (nr)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 420/2010 de 31/03/2010