Lei Complementar nº 646/2019
Altera a Lei Complementar Estadual nº 420, de 31 de março de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Remuneração para servidores públicos da Secretaria de Estado da Tributação (SET), e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 420 , de 31 de março de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Remuneração para servidores públicos da Secretaria de Estado da Tributação (SET), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - executar atividades de caráter operacional, em seus vários segmentos, relacionadas à manutenção e conservação, limpeza, copa e portaria, dando suporte ao desenvolvimento das atividades-meio da Secretaria;
II - executar atividades de caráter operacional, em seus vários segmentos, dando suporte ao desenvolvimento das atividades-meio e fim da Secretaria;
III - realizar atividades relacionadas ao recebimento e entrega de documentos recebidos ou expedidos pela Secretaria;
IV - auxiliar no controle de material destinado ao desempenho das atividades inerentes ao cargo exercido;
V - prestar informações relacionadas à respectiva área de atuação;
VI - atuar na organização e realização de eventos de interesse da Secretaria." (NR)
Art. 2º O art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - executar serviços externos, relacionados a entregas de documentos oficiais e protocolados, perante empresas, órgãos públicos e demais instituições públicas e privadas;
II - realizar o transporte de servidores em serviços da Secretaria;
III - realizar o transporte de mercadorias, de qualquer natureza, de interesse da Secretaria;
IV - realizar viagens municipais e estaduais, a serviço da Secretaria;
V - manter o veículo em perfeito estado de conservação;
VI - realizar a avaliação das condições de uso dos veículos, relacionado aos itens de manutenção e segurança;
VII - cumprir as determinações legais existentes nas normas de trânsito, bem como nos procedimentos internos da Secretaria;
VIII - executar outras atribuições inerentes ao cargo." (NR)
Art. 3º O art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
VIII - dar cumprimento às rotinas administrativas e financeiras;
IX - atuar na organização e realização de eventos de interesse da SET;
X - realizar o lançamento de dados nos sistemas informatizados utilizados no âmbito da SET, excetuado aquele relativo à constituição do crédito tributário, privativo da autoridade fiscal." (NR)
Art. 4º O art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ...
...
III - realizar o lançamento de dados nos sistemas informatizados utilizados no âmbito da SET, excetuado aquele relativo à constituição do crédito tributário, privativo da autoridade fiscal;
..." (NR)
Art. 5º O
Capítulo II da Lei Complementar Estadual nº 420 , de 2010, passa a vigorar acrescido da
Seção IV, denominada "Disposições Comuns aos Grupos Ocupacionais", e do art. 7º A, com a seguinte redação:
Seção IV Disposições Comuns Aos Grupos Ocupacionais" (nr)
"Art. 7º A São atribuições comuns aos cargos de que tratam os arts. 4º, 6º e 7º desta Lei Complementar, o apoio, a implementação e a execução de planos, programas e projetos no âmbito da SET." (NR)
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
DOE Nº 14.334
Data: 16.01.2019
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
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Seção IV
Disposições Comuns Aos Grupos Ocupacionais" (nr)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 420/2010 de 31/03/2010