Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 648/2019

Altera a Lei Complementar Estadual nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, para incluir o Município de Bom Jesus.

LEI COMPLEMENTAR Nº 648, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 152 , de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, para incluir o Município de Bom Jesus.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

§1º do art. 1º, da Lei Complementar nº 152 , de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

....

§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal, os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibú, Nízia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês, Goianinha e Bom Jesus".

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 30 de abril de 2019.

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Lei Complementar nº 152/1997 de 16/01/1997