Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 650/2019

Altera as disposições da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 650, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

Altera as disposições da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 09 de fevereiro de 1996 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 141 , de 09 de fevereiro de 1996 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 47. . A elevação ou rebaixamento da Comarca não importa alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente". (NR)

Art. 2º Fica revogado o artigo 133 da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 09 de fevereiro de 1996.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de junho de 2019,

198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 141/1996 de 09/02/1996