Lei Complementar nº 655/2019
Dispõe sobre a aprovação do Anteprojeto de Lei Complementar que trata do reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e também do reajuste do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, além de alterar a Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 655, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a aprovação do Anteprojeto de Lei Complementar que trata do reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e também do reajuste do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, além de alterar a Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, alterando a Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000.
Art. 2º Fica reajustado em 4% (quatro por cento) o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que passa a vigorar de acordo com a Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Anexo VI da Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica reajustada em 4% (quatro por cento) a remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Tabela do Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Anexo VII da Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169 da Constituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Os benefícios e vantagens instituídos por esta Lei são estendidos aos servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no que couber.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
DOE Nº 14.533
Data: 05.11.2019
Pág. 01
DOE Nº 14.534
Data: 06.11.2019
Pág. 01
* Republicada por incorreção.
ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
POSIÇÃO APOIO* MÉDIO SUPERIOR
CLASSE REFERÊNCIA
A 1 849,00 1.302,50 2.050,93
2 891,45 1.367,62 2.153,47
3 936,02 1.436,00 2.261,15
4 982,82 1.507,80 2.374,20
B 5 1.031,96 1.583,19 2.492,91
6 1.083,56 1.662,35 2.617,56
7 1.137,74 1.745,47 2.748,44
C 8 1.194,62 1.832,74 2.885,86
9 1.254,35 1.924,38 3.030,15
10 1.317,07 2.020,60 3.181,66
D 11 1.382,93 2.121,63 3.340,74
12 1.452,07 2.227,71 3.507,78
13 1.524,68 2.339,10 3.683,17
CLASSE ESPECIAL 1.677,14 2.573,01 4.051,48
*Cargos integrantes do Quadro Suplementar de Nível de Apoio em processo de extinção.
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL (R$)
CC-1 03 R$ 4.306,76 R$ 6.460,15 R$ 10.766,92
CC-2 37 R$ 2.577,24 R$ 3.865,87 R$ 6.443,12
CC-3 46 R$ 2.209,05 R$ 3.313,59 R$ 5.522,64
CC-4 30 R$ 1.104,57 R$ 1.656,81 R$ 2.761,38
CC-5 20 R$ 552,27 R$ 828,39 R$ 1.380,66
FG-1 - R$ 328,11 R$ 328,11
Download do documento
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 185/2000 de 27/12/2000