Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 658/2019

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, constante na Lei Complementar Estadual nº 185/2000, por meio da extinção e criação de cargos efetivos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 658, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, constante na Lei Complementar Estadual nº 185 /2000, por meio da extinção e criação de cargos efetivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º O anexo VIII, da Lei Complementar Estadual nº 185 /2000, correspondente ao quadro de lotação dos cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com o quantitativo previsto no Anexo III da presente Lei Complementar.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.543

Data: 20.11.2019

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ANTENOR ROBERTO Governador em exercício TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÓDIGO GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE

AC-NS Nível Superior Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo 03

AC-NS Nível Superior Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 03

TC-NM Nível Médio Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 01

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

Código Denominação Titulação Exigida Quantidade

AU-NS Auditor de Controle Externo (Especialidade: Administração, Contabilidade, Direito e Economia) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo órgão de classe 04

AU-NS Auditor de Controle Externo (Especialidade: Tecnologia de Informação) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Tecnologia da Informação ou em qualquer área de formação, desde que acompanhado de certificado de curso de especialização em nível de pós - graduação de, no mínimo, 360 horas na área de Tecnologia da Informação (independentemente de denominação específica), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 02

CJ-NS Consultor Jurídico Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuir, no ato da posse, experiência de, no mínimo, seis meses como bacharel em Direito. 04

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

NÍVEL SUPERIOR CARGO QUANTI DADE

Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 30

Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Tecnologia de Informação 10

Consultor Jurídico 31

Auditor de Controle Externo (Especialidade: Administração, Contabilidade, Direito ou Economia) 64

Auditor de Controle Externo (Especialidade: Engenharia Civil) 13

Auditor de Controle Externo (Especialidade: Tecnologia da Informação) 9

Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo 19

Assistente Social 1

Enfermeiro 2

Médico 2

SUBTOTAL 181

NÍVEL MÉDIO Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo 22

Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 28

SUBTOTAL 50

NÍVEL DE APOIO* Auxiliar de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração* 9

Auxiliar de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo* 7

Motorista Oficial* 5

SUBTOTAL 24

TOTAL GERAL 252

* Os Cargos do Grupo Ocupacional de Nível de Apoio ainda providos integram Quadro Suplementar de cargos e serão extintos com a vacância.

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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