Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 66/1989

ALTERA OS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 09 DE MAIO DE 1989.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

ALTERA OS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 063 , DE 09 DE MAIO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 063 , de 09 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O vencimento básico do cargo de desembargador é fixado no valor de NCZ$ 4.631,16 (quatro mil seiscentos e trinta e um cruzados novos e dezesseis centavos)." "§ 1º O vencimento básico do cargo de Desembargador é fixado no valor de NCZ$ 11.074,95 (onze mil, setenta e quatro cruzados novos e noventa e cinco centavos)." (Redação dada pela Lei Complementar nº 72 /1989) "§ 2º A representação mensal será calculada para os magistrados na base de 100% (cem por cento) do vencimento básico."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 22 de agosto de 1989, 101º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO Ademar de Medeiros Netto