Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 660/2019

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos Procuradores do Estado, cujo valor corresponde ao percentual de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo por fundamento o art. 37, XI, da Constituição Federal, c/c art. 26, XI, da Constituição Estadual, conforme valores constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O disposto nesta Lei estende-se aos Procuradores do Estado aposentados e aos pensionistas.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

DOE Nº 14.543

Data: 20.11.2019

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ANTENOR ROBERTO Governador em exercício Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

ANEXO ÚNICO

Subsídio Mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte

Procurador do Estado de 1ª Classe R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte dois centavos)

Procurador do Estado de 2ª Classe R$ 33.689,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos)

Procurador do Estado de 3ª Classe R$ 32.004,66 (trinta e dois mil, quatro reais e sessenta e seis centavos)

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.