Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 662/2020

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 662, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 251 , de 7 de julho de 2003, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 251 , de 7 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A Defensoria Pública do Estado atuará por meio de Núcleos Especializados e de Núcleos Sedes, na capital e no interior, coordenados por Defensor Público escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e designado extraordinariamente pelo Defensor Público-Geral.

§ 1º REVOGADO.

§ 2º Ato normativo do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado disciplinará a criação, a área de atuação, as especialidades e as competências dos Núcleos a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º O Defensor Público do Estado designado para exercer a função de coordenador faz jus à percepção de gratificação por encargo especial no percentual equivalente a 7% (sete por cento) calculado sobre o valor do subsídio referente ao cargo de Defensor Público de Categoria Especial." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

DOE Nº. 14.578

Data: 11.01.2020

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Lei Complementar nº 251/2003 de 07/07/2003