Lei Complementar nº 662/2020
Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 662, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 251 , de 7 de julho de 2003, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 251 , de 7 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A Defensoria Pública do Estado atuará por meio de Núcleos Especializados e de Núcleos Sedes, na capital e no interior, coordenados por Defensor Público escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e designado extraordinariamente pelo Defensor Público-Geral.
§ 1º REVOGADO.
§ 2º Ato normativo do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado disciplinará a criação, a área de atuação, as especialidades e as competências dos Núcleos a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º O Defensor Público do Estado designado para exercer a função de coordenador faz jus à percepção de gratificação por encargo especial no percentual equivalente a 7% (sete por cento) calculado sobre o valor do subsídio referente ao cargo de Defensor Público de Categoria Especial." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
DOE Nº. 14.578
Data: 11.01.2020
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 251/2003 de 07/07/2003