Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 666/2020

Altera a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 666, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 322 , de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 322 , de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75-I. ... c) 16.000 (dezesseis mil) cargos de Professor no Nível III (P-NIII);

...

II - ....

.... b) 1.800 (mil e oitocentos) cargos de Especialista de Educação no Nível II (E-NII);

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira

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Lei Complementar nº 322/2006 de 11/01/2006