Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 667/2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, constante na Lei Complementar Estadual nº 185/2000, por meio da extinção e criação de cargos efetivos, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 667, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, constante na Lei Complementar Estadual nº 185 /2000, por meio da extinção e criação de cargos efetivos, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o cargo de provimento efetivo relacionado no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica criado, no Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o cargo de provimento efetivo constante do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º O anexo VIII, da Lei Complementar Estadual nº 185 /2000, correspondente ao quadro de lotação dos cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte passa a vigorar com o quantitativo previsto no Anexo III da presente Lei Complementar.

Art. 4º O art. 32-C da Lei Complementar Estadual nº 185 /2000 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 32-C. Os servidores do Tribunal de Contas do Estado, ativos, inativos e pensionistas não poderão perceber, a qualquer título, remuneração superior ao subsídio dos Conselheiros da Corte de Contas, não incluído nesse limite a indenização a que os mesmos fazem jus pelo desempenho de função administrativa, desempenhada em acúmulo com a função judicante, além das hipóteses em que os cargos sãos constitucionalmente acumuláveis, eletivos e em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." (NR)

Art. 5º As despesas que eventualmente resultem da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

Código Denominação Titulação Exigida Quantidade

AU-NS Auditor de Controle Externo (Especialidade: Tecnologia de Informação) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Tecnologia da Informação ou em qualquer área de formação, desde que acompanhado de certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação de, no mínimo, 360 horas na área de Tecnologia da Informação (independentemente de denominação específica), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 01

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

Código Denominação Titulação Exigida Quantidade

AU-NS Auditor de Controle Externo (Especialidade: Administração, Contabilidade, Direito e Economia) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo órgão de classe 01

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL SUPERIOR CARGO QUANTIDADE

Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 30

Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Tecnologia de Informação 10

Consultor Jurídico 31

Auditor de Controle Externo (Especialidade: Administração, Contabilidade, Direito ou Economia) 65

Auditor de Controle Externo (Especialidade: Engenharia Civil) 13

Auditor de Controle Externo (Especialidade: Tecnologia da Informação) 8

Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo 19

Assistente Social 1

Enfermeiro 2

Médico 2

SUBTOTAL 181

NÍVEL MÉDIO Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo 22

Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 28

SUBTOTAL 50

NÍVEL DE APOIO* Auxiliar de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração* 9

Auxiliar de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo* 7

Motorista Oficial* 5

SUBTOTAL 24

TOTAL GERAL 252

* Os Cargos do Grupo Ocupacional de Nível de Apoio ainda providos integram Quadro Suplementar de cargos e serão extintos com a vacância

DOE Nº 14.602

Data: 14.02.2020

Pág. 01

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 185/2000 de 27/12/2000