Lei Complementar nº 668/2020
Dispõe sobre o salário-base, vencimento básico e subsídio mensal a ser aplicado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 668, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o salário-base, vencimento básico e subsídio mensal a ser aplicado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica definido que, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Estadual, nenhum salário-base, vencimento básico ou subsídio mensal será inferior a R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), a partir de 1º de janeiro de 2020, e a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar estende-se às aposentadorias e pensões previdenciárias.
Art. 4º O valor estabelecido no art. 1º desta Lei Complementar, que vigorará em 1º de fevereiro de 2020, terá revisão anual a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
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