Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 668/2020

Dispõe sobre o salário-base, vencimento básico e subsídio mensal a ser aplicado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 668, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre o salário-base, vencimento básico e subsídio mensal a ser aplicado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica definido que, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Estadual, nenhum salário-base, vencimento básico ou subsídio mensal será inferior a R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), a partir de 1º de janeiro de 2020, e a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar estende-se às aposentadorias e pensões previdenciárias.

Art. 4º O valor estabelecido no art. 1º desta Lei Complementar, que vigorará em 1º de fevereiro de 2020, terá revisão anual a contar de 1º de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes

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