Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 676/2020

Altera a Lei Complementar nº 272, de 03 de

LEI COMPLEMENTAR Nº 676, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera a Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º-VE TADO

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 27-B, acrescido pela Lei Complementar nº 380 , de 26 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. -

B....

..

Parágrafo único. A reposição florestal será efetuada por o recursos próprios com plantio em novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, para suprimento das necessidades do empreendimento, através de projetos técnicos aprovados pela Entidade Executora." (NR)

Art. 3º Fica revogados os incisos I e II do parárafo único do artigo 27-B, acrescido ela Lei Complementar nº 380 , de 26 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004.

Art. 4º As disposições desta Lei Complementar entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.805

Data:20.11.2020

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FÁTIMA BEZERRA João Maria Cavalcanti

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 272/2004 de 03/03/2004

Lei Complementar nº 380/2008 de 26/12/2008