Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 678/2020

Altera a Lei Complementar Estadual nº 677, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a revisão anual do salário base, vencimento básico e subsídio mensal aplicado no âmbito do Poder Executivo Estadual.

LEI COMPLEMENTAR Nº 678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 677 , de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a revisão anual do salário base, vencimento básico e subsídio mensal aplicado no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 677 , de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica definido, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 668 , de 28 de fevereiro de 2020, que, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Estadual, nenhum salário-base, vencimento básico ou subsídio mensal será inferior ao valor atribuído ao Salário Mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021. (NR)

Parágrafo único. O reajuste anual do valor atribuído ao salário-base, vencimento básico ou subsídio mensal ficará assegurado, na forma e nos percentuais estabelecidos, por ato normativo federal que fixar o salário mínimo nacional. "

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.833-A Data:30.12.2020

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FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes,

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