Lei Complementar nº 678/2020
Altera a Lei Complementar Estadual nº 677, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a revisão anual do salário base, vencimento básico e subsídio mensal aplicado no âmbito do Poder Executivo Estadual.
LEI COMPLEMENTAR Nº 678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 677 , de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a revisão anual do salário base, vencimento básico e subsídio mensal aplicado no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 677 , de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica definido, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 668 , de 28 de fevereiro de 2020, que, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Estadual, nenhum salário-base, vencimento básico ou subsídio mensal será inferior ao valor atribuído ao Salário Mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021. (NR)
Parágrafo único. O reajuste anual do valor atribuído ao salário-base, vencimento básico ou subsídio mensal ficará assegurado, na forma e nos percentuais estabelecidos, por ato normativo federal que fixar o salário mínimo nacional. "
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.833-A Data:30.12.2020
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FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes,
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 677/2020 de 19/12/2020