Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 681/2021

Altera a LEI Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a LEI Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e revoga dispositivos da LEI Complementar Estadual nº 582, de 29 de setembro de 2016, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SEISP/RN)

LEI COMPLEMENTAR Nº 681, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Altera a LEI Complementar Estadual nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a LEI Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e revoga dispositivos da LEI Complementar Estadual nº 582 , de 29 de setembro de 2016, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SEISP/RN)

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:

Art. 1º A LEI Complementar Estadual nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º ...

...

12. Além das atribuições elencadas no

§ 10 deste artigo, compete ao Departamento de Inteligência Policial (DIP) a administração das plataformas de interceptações telefônicas e telemáticas, através da Central de Comutação Digital (CCD), sendo esta chefiada por Delegado de Polícia Civil em atividade, nomeado por ATO do Delegado-Geral de Polícia Civil."

Art. 2º A LEI Complementar nº 582 , de 29 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O Centro de Inteligência, diretamente subordinado ao Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social, terá como chefe o Coordenador do Centro de Inteligência, nomeado em comissão."

Art. 3º Ficam revogados o inciso IV e o parágrafo único do art. 5º da LEI Complementar Estadual nº 582 , de 29 de setembro de 2016.

Art. 4º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.949

Data: 12.06.2021

Pág. 06

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

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Lei Complementar nº 270/2004 de 13/02/2004

Lei Complementar nº 582/2016 de 29/09/2016