Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 683/2021

Reorganiza o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a extinguir a diferenciação por sexo para ingresso nos quadros da Instituição, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Reorganiza o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a extinguir a diferenciação por sexo para ingresso nos quadros da Instituição, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte é fixado em 13.466 (treze mil, quatrocentos e sessenta e seis) policiais militares, com a distribuição pelos postos, graduações e quadros específicos, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, denominados respectivamente de Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e Distribuição por Quadros do Efetivo de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte é fixado em treze mil, cento e sessenta e seis policiais militares, com a distribuição pelos postos, graduações e quadros específicos, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, denominados, respectivamente, de Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e Distribuição por Quadros do Efetivo de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 791 /2025)

Parágrafo único. Os efetivos de alunos das escolas de formação de Oficiais e de Praças terão quantitativos variáveis, de modo a atender às necessidades de preenchimento de vagas dos postos e graduações iniciais dos Quadros de Oficiais e Praças.

Art. 2º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte: I - o Quadro de Oficiais Femininos (QOF); II - o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE); III - o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Feminino (QPPM Feminino); e IV - o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME).

Art. 3º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na forma das Tabelas IV e VIII, do Anexo II desta Lei Complementar: I - o Quadro de Oficiais Músicos (QOM); e II - o Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPM).

Art. 4º Os cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados aos extintos quadros serão distribuídos da seguinte forma: I - Oficiais: a) passam a compor o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), os cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Oficiais Femininos (QOF); e b) passam a compor o Quadro de Oficiais Músicos (QOM), os cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Oficiais Especialistas (QOE). II - Praças: a) passam a compor o Quadro de Praças de Saúde (QPS), 250 (duzentos e cinquenta) cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME); b) passam a compor o Quadro de Praças Músicos (QPM), 124 (cento e vinte e quatro) cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME); c) passam a compor o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), os cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Feminino (QPPM - Feminino); e d) passam a compor o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), 49 (quarenta e nove) cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME).

Art. 5º Os policiais militares integrantes dos extintos quadros serão aproveitados da seguinte forma: I - Oficiais: a) as policiais militares integrantes do extinto Quadro de Oficiais Femi ninos (QOF) passam a compor o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) nos postos correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas; b) os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Oficiais Especialistas, da especialidade Regente da Banda de Música, passam a compor o Quadro de Oficiais Músicos (QOM) nos postos correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas; e c) os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Oficiais Especialistas, das especialidades Técnico em Motomecanização e Técnico em Comunicação, passam a compor o Quadro de Oficiais Administrativos (QOA) nos postos correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas. II - Praças: a) passam a compor o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), nas Graduações correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas, os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Feminino (QPPM - Feminino); b) passam a compor o Quadro de Praças Músicos (QPM), nas Graduações correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas, os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME), integrantes da Qualificação Policial Militar Particular - 4 (QPMP-4: Especialista Músico). c) passam a compor o Quadro de Praças de Saúde (QPS), nas Graduações correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas, os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME), integrantes da Qualificação Policial Militar Particular - 6 (QPMP-6: Especialista de Saúde); e d) passam a compor o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), nas Graduações correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas, os policiais militares do extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME), integrantes das demais Qualificações Policiais Militares Particulares não mencionadas nas alíneas "b" e "c" deste inciso.

Art. 6º O art. 39, da Lei Complementar nº 090 , de 04 de janeiro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 39. ... ........... I - .... ........... 1 ......... d) (Revogada); ........... ........... g) Quadro de Oficiais Músicos; 2. ........ ........... 3. ........ ........... d) Praças de Saúde (QPS); e e) Praças Músicos (QPM).

§ 1º ... ...........

§ 2º ... ...........

§ 3º ... ...........

§ 4º O Quadro de Praças de Saúde é composto dos seguintes profissionais:" (NR)

Art. 7º O art. 3º, caput, da Lei Complementar nº 394 , de 03 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ª Fica criado o Quadro de Praças de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, composto dos seguintes profissionais:"(NR)

Art. 8º As alíneas "f" e "g" do inciso VIII do art. 11 da Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, acrescidas pela Lei Complementar nº 613 , de 03 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 11. ... ........... VIII - .... ........... d) Quadro de Praças Músicos (QPM): graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, e comprovada habilitação técnica no instrumento exigido; e) Quadro de Praças de Saúde (QPS): graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, e comprovada habilitação técnica na área exigida, acompanhada de registro no conselho profissional competente." (NR)

Art. 9º A Lei Estadual nº 4.533 , de 18 de dezembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ... ...........

§ 3º A promoção a que se refere o inciso VI deste artigo será concedida ex officio ao Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte na data em que este atingir o tempo máximo de permanência dos seguintes postos: I - segundo tenente: 7 (sete) anos; II - primeiro tenente: 7 (sete) anos; III - capitão: 8 (oito) anos; e IV - major: 6 (seis) anos. ........... ...........

§ 5º (Revogado)." (NR) "Art. 10. ... ........... I - para os postos de oficiais subalternos e intermediários da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo critério de antiguidade, para as vagas existentes, e pelo critério de tempo máximo de permanência no posto, independentemente da existência de vagas; II - para os postos de Major e Tenente Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelos critérios de antiguidade e merecimento, para as vagas existentes, de acordo com a proporcionalidade entre elas estabelecidas na regulamentação da presente Lei Complementar, e pelo critério de tempo máximo de permanência no posto, independentemente da existência de vagas; e" (NR) "Art. 20. ... ...........

§ 2º As promoções a requerimento ao posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte e as promoções efetuadas pelo critério de tempo máximo de permanência no posto, respectivamente previstas nos arts. 9º-A e 9º-B desta Lei Complementar, serão igualmente realizadas nas datas previstas no caput deste artigo, independentemente da existência de vagas." (NR)

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 2º, I, 4º, I, "a", e 5º, I, "a", cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2009.

Art. 11. Revoga-se a alínea "d" do item 1 do inciso I do art. 39, da Lei Complementar nº 090 , de 04 de janeiro de 1991; os arts. 1º e 3º, e Tabelas I a IX, anexas, da Lei Complementar nº 179 , de 11 de outubro de 2000; a Lei Complementar nº 250 , de 27 de junho de 2003; o art. 6º da Lei Complementar nº 394 , de 03 de setembro de 2009; a Lei Complementar nº 408 , de 24 de dezembro de 2009; o art. 1º e Tabelas I a VI, da Lei Complementar nº 409 , de 30 de dezembro de 2009; a Lei Complementar nº 449 , de 20 de dezembro de 2010; e o parágrafo 5º do art. 4º da Lei Estadual nº 4.533 , de 18 de dezembro de 1975. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República. DOE Nº 14.982 Data: 28.07.2021 Pág. 01 e 02 FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I QUADRO GERAL DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE TABELA I - OFICIAIS PM QUADRO QUANTIDADE

QOPM QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES 485

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - MÉDICO 85

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - DENTISTA 31

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - FARMACÊUTICO 15

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - ENFERMEIRO 18

QCPM QUADRO DE CAPELÃES POLICIAIS MILITARES 08

QOM QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS 07

QOA QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO 67

QOAS QUADRO DE OFICIAIS DE APOIO À SAÚDE 31

TOTAL 747

TABELA I - OFICIAIS PM QUADRO QUANT.

QOPM QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES 485

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - MÉDICO 85

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - DENTISTA 31

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - FARMACÊUTICO 15

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - ENFERMEIRO 18

QCPM QUADRO DE CAPELÃES POLICIAIS MILITARES 08

QOM QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS 07

QAOP M QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR 67

QOAS QUADRO DE OFICIAIS DE APOIO À SAÚDE 31

TOTAL 747

(Redação dada pela Lei Complementar nº 759 /2024) TABELA II - PRAÇAS PM QUADRO QUANTIDADE

QPPM QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES 12.095

QPM QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS 124

QPS QUADRO DE PRAÇAS DE SAÚDE 500

TOTAL 12.719

TABELAIII - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS PM 747

PRAÇAS PM 12.719

TOTAL 13.466

ANEXO I QUADRO GERAL DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE TABELA I - OFICIAIS PM SIGLA QUADRO QUANTIDA DE

QOEM QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO-MAIOR 923

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - MÉDICO 136

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - DENTISTA 37

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - FARMACÊUTICO 26

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - ENFERMEIRO 32

QOS QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - ATIVIDADES DE APOIO 49

QCPM QUADRO DE CAPELÃES POLICIAIS MILITARES 9

QOE QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - AUXILIAR 146

QOE QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - MÚSICOS 8

TOTAL 1366

TABELA II - PRAÇAS PM QUADRO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDA DE

QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS - QPM QUADRO DE PRAÇAS DE SAÚDE - QPS GRADUAD O ST PM 1º SGT PM 2º SGT PM 3º SGT PM CB PM 8400

SOLDADO SD PM 3400

TOTAL 11800

TABELA III - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃ O QUANTIDADE

OFICIAIS PM 1366

PRAÇAS PM 11800

TOTAL 13166

(Redação dada pela Lei Complementar nº 791 /2025)

ANEXO II DISTRIBUIÇÃO POR QUADROS DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO RN TABELA I QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM POSTO QUANTIDADE CORONEL PM 1

8

TENENTE-CORONEL PM 45

MAJOR PM 80

CAPITÃO PM 100

PRIMEIRO-TENENTE PM 110

SEGUNDO-TENENTE PM 132

TOTAL 485 TABELA II

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS 1. - MÉDICO POSTO QUANTIDADE CORONEL PM 02

TENENTE-CORONEL PM 05

MAJOR PM 06

CAPITÃO PM 12

PRIMEIRO-TENENTE PM 17

SEGUNDO-TENENTE PM 43

TOTAL 85

2. - DENTISTA POSTO QUANTIDADE CORONEL PM 01

TENENTE-CORONEL PM 03

MAJOR PM 05

CAPITÃO PM 06

PRIMEIRO-TENENTE PM 06

SEGUNDO-TENENTE PM 10

TOTAL 31

3. - FARMACÊUTICO POSTO QUANTIDADE TENENTE-CORONEL PM 01

MAJOR PM 02

CAPITÃO PM 04

PRIMEIRO-TENENTE PM 04

SEGUNDO-TENENTE PM 04

TOTAL 15

I.4 - ENFERMEIRO POSTO QUANTIDADE TENENTE-CORONEL PM 01

MAJOR PM 02

CAPITÃO PM 03

PRIMEIRO-TENENTE PM 04

SEGUNDO-TENENTE PM 08

TOTAL 18

TABELAIII QUADRO DE CAPELÃES POLICIAIS MILITARES - QCPM POSTO QUANTIDADE

MAJOR PM - CATÓLICO 01

MAJOR PM - EVANGÉLICO 01

CAPITÃO PM - CATÓLICO 02

CAPITÃO PM - EVANGÉLICO 01

PRIMEIRO-TENENTE PM - CATÓLICO 02

PRIMEIRO-TENENTE PM - EVANGÉLICO 01

TOTAL 08

TABELAIV QUADRO DE OFICIAIS MUSICOS - QOM POSTO QUANTIDADE CAPITÃO PM

01

PRIMEIRO-TENENTE PM 03

SEGUNDO-TENENTE PM - REGENTE 03

TOTAL 07

TABELA V QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - QOA POSTO QUANTIDADE MAJOR PM 03

CAPITÃO PM 09

PRIMEIRO-TENENTE PM 18

SEGUNDO-TENENTE PM 37

TOTAL 67

TABELA V QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR - QAOPM GRADUAÇÃO QUANT.

MAJOR 03

CAPITÃO 09

1º TENENTE 18

2º TENENTE 37

TOTAL 67

(Redação dada pela Lei Complementar nº 759 /2024) TABELAVI QUADRO DE OFICIAIS DE APOIO À SAÚDE - QOAS POSTO QUANTIDADE TENENTE-CORONEL PM 01

MAJOR PM 02

CAPITÃO PM 06

PRIMEIRO-TENENTE PM 08

SEGUNDO-TENENTE PM 14

TOTAL 31

TABELAVII QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM GRADUAÇÃO QUANTIDADE

SUBTENENTE PM 202

PRIMEIRO-SARGENTO PM 299

SEGUNDO-SARGENTO PM 727

TERCEIRO-SARGENTO PM 1.560

CABO PM 1.921

SOLDADO PM 7.386

TOTAL 12.095

TABELAVIII QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS - QPM GRADUAÇÃO QUANTIDADE SUBTENENTE PM 10

PRIMEIRO-SARGENTO PM 17

SEGUNDO-SARGENTO PM 19

TERCEIRO-SARGENTO PM 21

CABO PM 27

SOLDADO PM 30

TOTAL 124

TABELAIX QUADRO DE PRAÇAS DE SAÚDE - QPS GRADUAÇÃO QUANTIDADE SUBTENENTE PM 1

0

PRIMEIRO-SARGENTO PM 25

SEGUNDO-SARGENTO PM 35

TERCEIRO-SARGENTO PM 60

CABO PM 120

SOLDADO PM 250

TOTAL 500

ANEXO II DISTRIBUIÇÃO POR QUADROS DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE TABELAI QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO-MAIOR - QOEM POSTO QUANTIDADE

CORONEL PM 22

TENENTE-CORONEL PM 77

MAJOR PM 110

CAPITÃO PM 198

PRIMEIRO-TENENTE PM 236

SEGUNDO-TENENTE PM 280

TOTAL 923

TABELA II QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS IV.1 - MÉDICO POSTO QUANTIDADE

CORONELPM 2

TENENTE-CORONEL PM 8

MAJOR PM 16

CAPITÃO PM 24

PRIMEIRO-TENENTE PM 43

SEGUNDO-TENENTE PM 43

TOTAL 136

IV.2 - DENTISTA POSTO QUANTIDADE

CORONELPM 1

TENENTE-CORONEL PM 3

MAJOR PM 5

CAPITÃO PM 6

PRIMEIRO-TENENTE PM 11

SEGUNDO-TENENTE PM 11

TOTAL 37

IV.3 - FARMACÊUTICO POSTO QUANTIDADE

CORONEL PM 1

TENENTE-CORONEL PM 1

MAJOR PM 2

CAPITÃO PM 4

PRIMEIRO-TENENTE PM 9

SEGUNDO-TENENTE PM 9

TOTAL 26

IV - 4 - ENFERMEIRO POSTO QUANTIDADE

CORONELPM 1

TENENTE-CORONEL PM 1

MAJOR PM 2

CAPITÃO PM 4

PRIMEIRO-TENENTE PM 12

SEGUNDO-TENENTE PM 12

TOTAL 32

IV. 5 - ATIVIDADES D] E APOIO

POSTO QUANTIDADE

TENENTE-CORONEL PM 1

MAJOR PM 4

CAPITÃO PM 8

PRIMEIRO-TENENTE PM 18

SEGUNDO-TENENTE PM 18

TOTAL 49

TABELA III QUADRO DE CAPELÃES POLICIAIS MILITARES - QCPM POSTO QUANTIDADE

TENENTE-CORONEL PM 1

MAJOR PM - CATÓLICO 1

MAJOR PM - EVANGÉLICO 1

CAPITÃO PM - CATÓLICO 2

CAPITÃO PM - EVANGÉLICO 1

PRIMEIRO-TENENTE PM - CATÓLICO 2

PRIMEIRO-TENENTE PM - EVANGÉLICO 1

TOTAL 9

TABELA IV QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - QOE I - MÚSICOS POSTO QUANTIDADE

MAJOR PM 1

CAPITÃO PM 1

PRIMEIRO-TENENTE PM 3

SEGUNDO-TENENTE PM - REGENTE 3

TOTAL 8

II - AUXILIAR POSTO QUANTIDADE

MAJOR PM 8

CAPITÃO PM 20

1º TENENTE PM 44

2º TENENTE PM 74

TOTAL 146

(Redação dada pela Lei Complementar nº 791 /2025)