Lei Complementar nº 689/2021
Dispõe acerca da revisão geral dos vencimentos básicos dos cargos constantes na Lei Complementar Estadual nº 425, de 08 de junho de 2010, e da remuneração de cargos comissionados previstos no anexo IV da Lei Complementar Estadual nº 446, de 29 de novembro de 2010, para reajustar a remuneração dos servidores e cargos comissionados do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 689, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe acerca da revisão geral dos vencimentos básicos dos cargos constantes na Lei Complementar Estadual nº 425 , de 08 de junho de 2010, e da remuneração de cargos comissionados previstos no anexo IV da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010, para reajustar a remuneração dos servidores e cargos comissionados do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) os vencimentos básicos dos cargos constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Ficam reajustados em 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) a remuneração dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo IV da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, e o Anexo IV da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, passam a vigorar com os valores especificados nas tabelas constantes no Anexo Único desta lei.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de DOE Nº 15.074
Data: 10.12.2021
Págs. 01 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes
ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 425 /2010) QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REF NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR
A 1 R$ 2.558,76 R$ 3.505,15 R$ 4.801,57
2 R$ 2.686,70 R$ 3.680,41 R$ 5.041,65
3 R$ 2.821,03 R$ 3.864,43 R$ 5.293,74
4 R$ 2.962,08 R$ 4.057,65 R$ 5.558,42
5 R$ 3.110,19 R$ 4.260,53 R$ 5.836,34
B 6 R$ 3.421,21 R$ 4.686,58 R$ 6.419,98
7 R$ 3.592,27 R$ 4.920,91 R$ 6.740,98
8 R$ 3.771,88 R$ 5.166,96 R$ 7.078,03
9 R$ 3.960,47 R$ 5.425,31 R$ 7.431,93
10 R$ 4.158,50 R$ 5.696,57 R$ 7.803,52
C 11 R$ 4.574,35 R$ 6.266,23 R$ 8.583,88
12 R$ 4.803,06 R$ 6.579,54 R$ 9.013,07
13 R$ 5.043,22 R$ 6.908,52 R$ 9.463,72
14 R$ 5.295,38 R$ 7.253,94 R$ 9.936,91
15 R$ 5.560,15 R$ 7.616,64 R$ 10.433,75
E 16 R$ 5.782,55 R$ 7.921,31 R$ 10.851,11
17 R$ 5.956,03 R$ 8.158,95 R$ 11.176,64
18 R$ 6.134,71 R$ 8.403,71 R$ 11.511,94
CARGOS COMISSIONADOS (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446 /2010) CARGOS COMISSIONADOS
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
ASSESSOR MINISTERIAL R$ 2.213,28 R$ 3.319,93 R$ 5.533,21
ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 1.920,63 R$ 2.880,94 R$ 4.801,57
CHEFE DE GABINETE R$ 4.861,48 R$ 3.576,21 R$ 8.437,69
DIRETOR-GERAL R$ 7.107,98 R$ 10.661,97 R$ 17.769,95
DIRETOR R$ 4.304,95 R$ 6.457,42 R$ 10.762,37
GERENTE R$ 3.228,72 R$ 4.843,08 R$ 8.071,80
CHEFE DE SETOR R$ 2.421,54 R$ 3.632,30 R$ 6.053,84
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.421,54 R$ 3.632,30 R$ 6.053,84
ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.421,54 R$ 3.632,30 R$ 6.053,84
ASSESSOR ESPECIAL R$ 3.228,72 R$ 4.843,08 R$ 8.071,80
SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 3.228,72 R$ 4.843,08 R$ 8.071,80
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 425/2010 de 08/06/2010
Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010