Lei Complementar nº 69/1989
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 23/05/89.
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 064 , DE 23/05/89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 064 , de 23/05/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único. O vencimento básico do cargo de Conselheiro é fixado no valor de NCZ$ 4.631,16 (quatro mil, seiscentos e trinta e um cruzados novos e dezesseis centavos), e a gratificação de representação mensal será calculada na base de 100% (cem por cento) do seu valor."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de agosto de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 64/1989 de 23/05/1989