Lei Complementar nº 690/2021
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e altera a Lei Complementar nº 446, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 690, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e altera a Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos 4 (quatro) cargos de Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa, 1 (um) cargo de Técnico do Ministério Público Estadual - Área Contabilidade, 2 (dois) cargos de Analista do Ministério Público Estadual - Área Administrativa, o cargo de Chefe do Setor de Suprimentos e 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo Regional.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 8 (oito) cargos de Assessor Jurídico Ministerial, com atribuições previstas no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 502 , de 30 de dezembro de 2013.
Art. 3º A Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 7º - A A Procuradoria-Geral de Justiça terá duas funções gratificadas específicas para realização de atividades de coordenação, com atribuição para planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, acompanhar, corrigir, supervisionar e avaliar, em todo seu trâmite, os serviços de assessoramento técnico especializado; prestar as informações necessárias aos seus superiores; realizar estudos e levantamentos; bem como desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional." (NR)
"Art. 24. ...
...
§ 1º ...
...
I - Gerência de Material e Patrimônio, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, com competência para, a nível operacional, planejar, organizar, dirigir e controlar a área de suprimentos e controle patrimonial no âmbito do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento, bem como, a nível tático, planejar, organizar, dirigir e controlar os sistemas e ferramentas de gestão na área de suprimentos e bens patrimoniais do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento, e composta pelos seguintes Setores:
...
§ 2º Atuarão junto à Diretoria Administrativa, prestando auxílio na administração, orientação e supervisão de demandas regionais, cinco servidores efetivos, ocupantes da função gratificada de Coordenador Administrativo Regional, na forma do anexo III desta Lei, que terão as seguintes atribuições:
..." (NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS E FUNÇÕES GERENCIAIS
UNIDADE NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA REQUISITO DE INVESTIDURA
Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Secretário Especial do CPJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte Secretário Especial do CSMP Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Secretaria Especial do Gabinete do Procurador Geral de Justiça Secretário Especial do Gabinete do PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Função gratificada de atividades de coordenação Função Gratificada da PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Diretoria da Corregedoria Geral do Ministério Público Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Gabinete de Segurança Institucional - GSI Função Gratificada de Coordenador de Operações de Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Controladoria Interna Assessor Especial da Controladoria Interna Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Contabilidade, Economia ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Assessoria de Cerimonial e Eventos Assessor Técnico de Cerimonial e Eventos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Comissão de Licitação Presidente da Comissão de Licitação Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Análise Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Operações Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - contrainteligência Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor Técnico - Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Chefe do Setor Técnico - Pedagógico Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Estágios Chefe do Setor de Estágio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Gerência de Modernização Administrativa Gerente de Modernização Administrativa Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Gerência de Gestão Estratégica Gerente de Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Escritório de Projetos Chefe do Escritório de Projetos Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Diretoria de Tecnologia da Informação Diretor de Tecnologia da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Gerência de Sistemas Gerente de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Gerência de Infraestrutura, Redes e Segurança Gerente de Infraestrutura, Redes e Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Atendimento ao Usuário Chefe do Setor de Atendimento ao Usuário Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Gerência de Desenvolvimento Humano Gerente de Desenvolvimento Humano Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Folha de Pagamento Chefe do Setor de Folha de Pagamento Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Administração de Pessoal Chefe do Setor de Administração de Pessoal Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Bem-Estar, Saúde e Segurança no Trabalho Chefe do Setor de Bem-estar, saúde e segurança no trabalho Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Tecnologia de Lazer e Qualidade de Vida, Administração, Psicologia ou Segurança no Trabalho, Saúde e Qualidade de Vida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Execução Orçamentária e Financeira Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Contabilidade Chefe do Setor de Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Imprensa Chefe do Setor de Imprensa Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Produção e Arte Chefe do Setor de Produção e Arte Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Diretoria Administrativa Diretor Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Diretoria Administrativa Função de Coordenador Administrativo Regional Diploma de nível médio, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC
Gerência de Material e Patrimônio Gerente de Material Patrimônio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Compras e Serviços Chefe do Setor de Compras e Serviços Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Gestão de Contratos Chefe do Setor de Gestão de Contratos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação ou pós-graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Transportes Chefe do Setor de Transportes Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Serviços Auxiliares Chefe do Setor de Serviços Auxiliares Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Gerente de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Projetos e Obras Chefe do Setor de Projetos e Obras Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Manutenção Chefe do Setor de Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo Gerente de Documentação, Protocolo e Arquivo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Setor de Protocolo Chefe do Setor de Protocolo Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida oficialmente
Arquivo Geral Chefe do Arquivo Geral Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Art. 5º O Anexo III da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00
Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00
Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00
Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00
Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00
Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00
Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.135,00
Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25
Coordenador Administrativo Regional 5 R$ 2.819,88
Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO) 3 R$ 3.327,47
Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP) 2 R$ 4.436,62
Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 5.915,48
Função Gratificada 4 (Atividades de coordenação) 2 R$ 4.279,87
Coordenador de Operações de Segurança (GSI) 1 R$ 5.915,48
Art. 6º Fica revogada a alínea c, do inciso I, do
§ 1º, do art. 24 da Lei nº 446 , de 29 de novembro de 2010.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 15.074
Data: 10.12.2021
Págs. 01 e 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes
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ANEXO I
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010
Lei Complementar nº 502/2013 de 30/12/2013