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Lei Complementar nº 691/2021

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, altera a Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 691, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, altera a Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e altera a Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000.

Art. 2º Ficam reajustados em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que passam a vigorar de acordo com a Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O Anexo VI da Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica reajustada em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Tabela do Anexo II desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O Anexo VII da Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal a à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 e pela Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 6º Os benefícios e vantagens instituídos por esta Lei são estendidos aos servidores inativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no que couber.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.084

Data: 23.12.2021

Págs. 01 FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

POSIÇÃO APOIO* MÉDIO SUPERIOR

CLASSE REFERÊNCIA

A 1 912,68 1400,19 2204,75

2 958,31 1470,20 2314,99

3 1006,23 1543,71 2430,74

4 1056,54 1620,90 2552,27

B 5 1109,37 1701,94 2679,89

6 1164,84 1787,04 2813,88

7 1223,08 1876,39 2954,58

C 8 1284,23 1970,21 3102,31

9 1348,44 2068,72 3257,42

10 1415,86 2172,16 3420,29

D 11 1486,66 2280,77 3591,31

12 1560,99 2394,81 3770,87

13 1639,04 2514,55 3959,41

CLASSE ESPECIAL 1802,94 2766,00 4355,36

*Cargos integrantes do Quadro Suplementar de Nível de Apoio em processo de extinção.

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL (R$)

CC-1 3 2.314,89 9.259,55 11.574,44

CC-2 37 1.385,27 5.541,09 6.926,35

CC-3 46 1.187,37 4.749,48 5.936,85

CC-4 30 593,70 2.374,78 2.968,48

CC-5 20 296,84 1.187,37 1.484,21

FG-1 0,00 395,81 395,81

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ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 185/2000 de 27/12/2000