Lei Complementar nº 70/1989
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 09 DE MAIO DE 1989.
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
ALTERA O
§ 1º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062 , DE 09 DE MAIO DE 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 062 , de 09 de maio de 1989, com alteração determinada pela Lei Complementar nº 068 , de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º O vencimento básico do Procurador Geral da Justiça é fixado no valor de NCZ$ 11.074,95 (onze mil, setenta e quatro cruzados novos e noventa e cinco centavos)."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de novembro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 62/1989 de 01/01/1989