Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 703/2022

Altera a redação do "caput" do artigo 28 da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 703, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação do "caput" do artigo 28 da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Ficam asseguradas aos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, uma Gratificação de Atividade Externa - GAE - no percentual de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento do respectivo padrão em que estiver situado e uma Indenização de Transporte num percentual de 18% (dezoito por cento) do vencimento máximo (padrão 10) da mesma carreira." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

DOE Nº 15.152

Data: 01.04.2022

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Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Lei Complementar nº 242/2002 de 10/07/2002