Lei Complementar nº 706/2022
Revoga o § 1º e o § 2º do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 516, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 706, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Revoga o
§ 1º e o
§ 2º do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 516 , de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e o 2º do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 516 , de 11 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.181 Data: 17.05.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 516/2014 de 11/06/2014