Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 706/2022

Revoga o § 1º e o § 2º do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 516, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 706, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Revoga o

§ 1º e o

§ 2º do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 516 , de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e o 2º do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 516 , de 11 de junho de 2014.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.181 Data: 17.05.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 516/2014 de 11/06/2014