Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 707/2022

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 707, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 12 (doze) cargos de Assessor Jurídico Ministerial, com atribuições previstas no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 502 , de 30 de dezembro de 2013.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 9 (nove) cargos de Assistente Ministerial, com atribuições previstas no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 1º de março de 2022.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.187 Data: 25.05.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 502/2013 de 30/12/2013

Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010