Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 708/2022

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996.

LEI COMPLEMENTAR Nº 708, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 156-XXI. expedir relatório de transição para garantia da continuidade do cumprimento dos compromissos ministeriais, nas hipóteses e termos estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público;

"(NR)

"Art. 179. Antes de entrar no gozo de férias o membro do Ministério Público expedirá relatório de transição, nos termos do artigo 156, XXI, desta Lei Complementar.

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.187 Data: 25.05.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 141/1996 de 09/02/1996