Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 71/1989

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 19 DE JUNHO DE 1989, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 065 , DE 19 DE JUNHO DE 1989, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 067 , DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 2º, "caput", seu parágrafo único, e o artigo 3º, da Lei Complementar nº 065 , de 19 de junho de 1989, alterada pela Lei Complementar nº 067 , de 22 de agosto de 1989, que dispõe sobre a remuneração dos Procuradores do Estado e Defensores Públicos, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 2º O vencimento básico do cargo de Procurador Geral do Estado é fixado em NCZ$ 11.074,95 (onze mil setenta e quatro cruzados novos e noventa e cinco centavos), acrescido da gratificação de representação de que trata o artigo anterior, com a redação dada pela Lei Complementar nº 067 , de 22 de agosto de 1989.

Parágrafo único. O vencimento básico do cargo de Procurador do Estado de 1ª Classe, 2ª Classe e 3ª Classe é fixado com a diferença de 10% (dez por cento) de uma para outra classe, atribuindo-se aos de classe mais elevada o percentual de 5% (cinco por cento) da diferença em relação ao vencimento básico do Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º O vencimento básico do Defensor Público é fixado em NCZ$ 7.669,97 (sete mil, seiscentos e sessenta e nove cruzados novos e sete centavos)".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros de 1º de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de novembro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO.

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