Lei Complementar nº 713/2022
Dispõe sobre a instituição de Gratificações Especiais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 713, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a instituição de Gratificações Especiais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por Gratificação a vantagem de caráter pecuniário e transitório, definida em lei, acometida ao servidor público efetivo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ou ainda ao servidor cedido a esta instituição, mediante um fato gerador específico.
Art. 2º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte, 203 (duzentos e três) Gratificações Especiais, especificadas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º-A Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 37 (trinta e sete) Gratificações de Produtividade por Atuação Especializada, especificadas no Anexo Único desta Lei Complementar. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 767 /2024)
Art. 3º Não poderá haver percepção cumulativa das gratificações previstas nesta Lei Complementar, ainda que o servidor dê ensejo a mais de um fato gerador ao mesmo tempo, sendo - lhe devida a gratificação de maior valor.
Parágrafo único. A vedação constante no caput não se aplica à gratificação por suporte acumulativo de trabalho e reconhecimento por produtividade.
Art. 4º As gratificações de que trata esta norma não poderão ser concedidas ao servidor ocupante de função de confiança ou de cargo em comissão.
Art. 5º A concessão das gratificações instituídas nesta Lei Complementar serão objeto de ato da Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora - Geral de Justiça.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º Ficam extintas 163 (cento e sessenta e três) Gratificações Especiais constantes na Lei Complementar Estadual nº 448 , de 29 de novembro de 2010, a seguir especificadas: I - 11 (onze) GAE-5; II - 61 (sessenta e uma) GAE-4; III - 41 (quarenta e uma) GAE-3; IV - 16 (dezesseis) GAE-2; V - 34 (trinta e quatro) GAE-1.
Art. 9º Fica revogada a Lei Complementar Estadual nº 448 , de 2010.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República. DOE Nº 15.203 Data: 16.06.2022 Pág. 03 e 04 FÁTIMA BEZERRA Governadora
ANEXO ÚNICO Denominação Valor Quantidade Descrição
Gratificação de suporte operacional e apoio. 17% do vencimento inicial do cargo de Técnico de MPE. 34 Servidores que realizem atividades de apoio técnico e suporte operacional.
Gratificação por atuação técnica ou em comissões/grupos de trabalho. 20% do vencimento inicial do cargo de Técnico de MPE. 16 Servidores que façam uso de conhecimentos ou habilidades que superem aquelas exigidas para o cargo ocupado e que exerçam funções técnico-administrativas, bem como servidores designados para atuação em comissões e/ou grupos de trabalho, conforme a duração dos trabalhos.
Gratificação por suporte acumulativo de trabalho e reconhecimento por produtividade. 25% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE. 10 Servidores que atuam em substituição e apoio e, que não ocupem cargos em comissão, e realizem atividade cuja interrupção poderá ensejar grave dano ao funcionamento da unidade, desde que a produtividade do substituto em sua unidade de origem não esteja situada nos padrões mais baixos de medição utilizados pela Administração Superior.
Gratificação por Gestão Administrativa. 30% do Vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE. 56 Servidores que realizem atividades de gestão administrativa de unidades ministeriais,
considerando a natureza do serviço prestado, a produtividade apresentada, assim como o quantitativo de integrantes.
Gratificação por Gestão Estratégica e Projetos Institucionais. 40% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE. 76 Servidores atuando em apoio aos processos de trabalho de impacto no planejamento estratégico ou em suporte de projetos institucionais.
Gratificação por Gestão de Projetos e Processos Estratégicos. 50% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE. 11 Servidores atuantes na Gestão e Coordenação de Projetos devidamente autorizados e validados pela Administração Superior, bem como naqueles que poderão ser transformados me processos estratégicos.
ANEXO ÚNICO (ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 713, DE 15 DE JUNHO DE 2022) DENOMINAÇÃO VALOR QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Gratificação de suporte operacional e apoio 17% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 34 Servidores que realizem atividades de apoio técnico e suporte operacional
Gratificação por atuação técnico-administrativa 20% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 16 Servidores que façam uso de conhecimentos ou habilidades que superem aquelas exigidas para o cargo ocupado e que exerçam funções técnico - administrativas
Gratificação por gestão administrativa ou pela realização de atividades diretamente vinculadas ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 30% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 19 Servidores que realizem atividades de gestão administrativa de unidades ministeriais,
considerando a natureza do serviço prestado, a produtividade apresentada, assim como o quantitativo de integrantes
Gratificação por gestão estratégica e projetos institucionais 40% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 69 Servidores atuando em apoio aos processos de trabalho de impacto no planejamento estratégico ou em suporte de projetos institucionais
Gratificação por gestão de projetos e processos estratégicos 50% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 11 Servidores atuantes na gestão e coordenação de projetos devidamente autorizados e validados pela Administração Superior, bem como aqueles que poderão ser transformados em processos estratégicos
Gratificação de produtividade por Atuação Especializada 25% do vencimento inicial do cargo de Analista do MPE 37 Servidores ocupantes do cargo de Analista do MPE com atuação especializada de apoio técnico aos órgãos de execução
(Redação dada pela Lei Complementar nº 767 /2024)