Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 717/2022

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste do valor da remuneração dos cargos deprovimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, altera a Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 717, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste do valor da remuneração dos cargos deprovimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, altera a Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000 , e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste do valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e altera a Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000 .

Art. 2º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que passam a vigorar de acordo com a Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O Anexo VI da Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000 , com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica reajustada em 4% (quatro por cento) a remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Tabela do Anexo II desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O Anexo VII da Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000 , com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal a à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 e pela Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 6º Os benefícios e vantagens instituídos por esta Lei Complementar são estendidos aos servidores inativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no que couber.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República FÁTIMA BEZERRA Governadora

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POSIÇÃO APOIO* MÉDIO SUPERIOR

CLASSE REFERÊNCIA

A 1 949,19 1.456,20 2.292,94

2 996,64 1.529,01 2.407,59

3 1.046,48 1.605,46 2.527,97

4 1.098,80 1.685,74 2.654,36

B 5 1.153,74 1.770,02 2.787,09

6 1.211,43 1.858,52 2.926,44

7 1.272,00 1.951,45 3.072,76

C 8 1.335,60 2.049,02 3.226,40

9 1.402,38 2.151,47 3.387,72

10 1.472,49 2.259,05 3.557,10

D 11 1.546,13 2.372,00 3.734,96

12 1.623,43 2.490,60 3.921,70

13 1.704,60 2.615,13 4.117,79

CLASSE ESPECIAL 1.875,06 2.876,64 4.529,57

*Cargos integrantes do Quadro Suplementar de Nível de Apoio em processo de extinção.

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POSIÇÃO APOIO* MÉDIO SUPERIOR

CLASSE REFERÊNCIA

A 1 R$ 1.025,12 R$ 1.572,70 R$ 2.476,38

2 R$ 1.076,38 R$ 1.651,33 R$ 2.600,19

3 R$ 1.130,20 R$ 1.733,90 R$ 2.730,20

4 R$ 1.186,71 R$ 1.820,59 R$ 2.866,71

B 5 R$ 1.246,04 R$ 1.911,62 R$ 3.010,05

6 R$ 1.308,34 R$ 2.007,20 R$ 3.160,55

7 R$ 1.373,76 R$ 2.107,56 R$ 3.318,58

C 8 R$ 1.442,45 R$ 2.212,94 R$ 3.484,51

9 R$ 1.514,57 R$ 2.323,59 R$ 3.658,73

10 R$ 1.590,30 R$ 2.439,77 R$ 3.841,67

D 11 R$ 1.669,81 R$ 2.561,76 R$ 4.033,75

12 R$ 1.753,31 R$ 2.689,85 R$ 4.235,44

13 R$ 1.840,97 R$ 2.824,34 R$ 4.447,21

CLASSE ESPECIAL R$ 2.025,07 R$ 3.106,77 R$ 4.891,94

*Cargos integrantes do Quadro Suplementar de Nível de Apoio em processo de extinção (Redação dada pela Lei Complementar nº 732 /2023)

ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL(R$)

CC-1 3 2.407,48 9.629,93 12.037,42

CC-2 37 1.440,68 5.762,72 7.203,40

CC-3 46 1.234,86 4.939,46 6.174,32

CC-4 30 617,44 2.469,78 3.087,22

CC-5 20 308,72 1.234,86 1.543,58

FG-1 0,00 411,64 411,64

ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOL O QUANTIDA DE VENCIMEN TO REPRESENTAÇ ÃO VALOR TOTAL(R$)

CC-1 3 2.600,08 10.400,33 13.000,41

CC-2 37 1.555,94 6.223,75 7.779,69

CC-3 46 1.333,65 5.334,61 6.668,26

CC-4 30 666,84 2.667,36 3.334,20

CC-5 20 333,41 1.333,65 1.667,06

FG-1 0,00 444,57 444,57

(Redação dada pela Lei Complementar nº 732 /2023) 08/07/2022 10:07 Documento: 775981 Publicado em: 01/07/2022 Edição Diária: 15212