Lei Complementar nº 719/2022
Altera as disposições da Lei Complementar Estadual nº 425, de 08 de junho de 2010 e da Lei Complementar Estadual nº 446, de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 719, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Altera as disposições da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 08 de junho de 2010 e da Lei Complementar Estadual nº 446 , de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os vencimentos básicos dos cargos constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 2º Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os valores das Funções Gratificadas de Coordenador Administrativo Regional, Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO), Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e CSMP) e Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 3º Fica reajustado em 8% (oito por cento) o valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo IV da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembrode 2010, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 4º O anexo I da Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, e os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010, passam a vigorar com os valores especificados nas tabelas constantes nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 5º A Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 3º
VIII - Progressão funcional - a movimentação do servidor de um Padrão para o seguinte dentro de uma mesma Classe, observado o interstício mínimo de um ano, além dos outros requisitos estabelecidos nesta Lei, exceto em relação aos dois últimos padrões da Classe Especial (E19 e E20), que obedecerão ao lapso temporal mínimo de dois anos;
IX - Promoção - a movimentação do servidor do último Padrão de uma Classe para oprimeiro Padrão da Classe seguinte, observado o interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior e demais requisitos estabelecidos nesta Lei;(NR)
"Art. 11. A carreira dos Servidores Efetivos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte é composta por quatro classes, as quais são compostas, cada uma, por cinco padrões, assim distribuídos:
I - Classe A - Padrão 01 ao 05;
II - Classe B - Padrão 06 ao 10;
III - Classe C - Padrão 11 ao 15;
IV - Classe Especial (E) - Padrão 16 ao 20". (NR)
"Art. 12.
§ 3º A progressão funcional para aqueles que ingressarem no Ministério Público Estadual fica condicionada ao cumprimento e aprovação em estágio probatório". (NR)
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros decorrentes da recomposição a partir de 1º de junho de 2022, e aqueles oriundos das modificações no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERR
Governadora
ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
(ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 425 /2010)
REFERÊNCIA NÍVEL BÁSICO NÍVELMÉDIO NÍVEL SUPERIOR
A 1 R$ 2.763,46 R$ 3.785,56 R$ 5.185,70
2 R$ 2.901,63 R$ 3.974,84 R$ 5.444,98
3 R$ 3.046,71 R$ 4.173,58 R$ 5.717,23
4 R$ 3.199,05 R$ 4.382,26 R$ 6.003,09
5 R$ 3.359,00 R$ 4.601,37 R$ 6.303,25
B 6 R$ 3.694,90 R$ 5.061,51 R$ 6.933,57
7 R$ 3.879,64 R$ 5.314,58 R$ 7.280,25
8 R$ 4.073,63 R$ 5.580,31 R$ 7.644,26
9 R$ 4.277,31 R$ 5.859,33 R$ 8.026,47
10 R$ 4.491,17 R$ 6.152,29 R$ 8.427,80
C 11 R$ 4.940,29 R$ 6.767,52 R$ 9.270,58
12 R$ 5.187,31 R$ 7.105,90 R$ 9.734,11
13 R$ 5.446,67 R$ 7.461,19 R$ 10.220,81
14 R$ 5.719,00 R$ 7.834,25 R$ 10.731,85
15 R$ 6.004,95 R$ 8.225,96 R$ 11.268,44
E 16 R$ 6.245,15 R$ 8.555,00 R$ 11.719,18
17 R$ 6.432,51 R$ 8.811,65 R$ 12.070,76
18 R$ 6.625,48 R$ 9.076,00 R$ 12.432,88
19 R$ 6.824,25 R$ 9.348,28 R$ 12.805,87
20 R$ 7.028,97 R$ 9.628,73 R$ 13.190,04
ANEXO II
(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446 /2010)
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE GI ATIFICAÇÃODE FUNÇÃO
Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00
Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00
Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00
Corregedor-Geral Adjunto do MinistérioPúblico 1 R$ 3.135,00
Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00
Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00
Coordenador do Grupo de AtuaçãoEspecial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00
Coordenador do Gabinete de SegurançaInstitucional - GSI 1 R$ 3.135,00
Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25
Coordenador Administrativo Regional 5 R$ 3.922,88
Função Gratificada 1 (análise, operações econtrainteligência do GAECO) 3 R$ 3.922,88
Função Gratificada 2 (Secretarias Especiaisdo CPJ e do CSMP) 2 R$ 5.230,53
Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 6.974,01
Função Gratificada 4 (Atividades de coordenação) 2 R$ 4.279,87
ANEXO III CARGOS COMISSIONADOS
(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446 /2010)
TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
ASSESSOR MINISTERIAL R$ 2.390,34 R$ 3.585,52 R$ 5.975,87
ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 2.074,28 R$ 3.111,42 R$ 5.185,70
CHEFE DE GABINETE R$ 5.250,40 R$ 3.862,31 R$ 9.112,71
DIRETOR-GERAL R$ 7.676,62 R$ 11.514,93 R$ 19.191,55
DIRETOR R$ 4.649,35 R$ 6.974,01 R$ 11.623,36
GERENTE R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,54
CHEFE DE SETOR R$ 2.615,26 R$ 3.922,88 R$ 6.538,15
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.615,26 R$ 3.922,88 R$ 6.538,15
ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.615,26 R$ 3.922,88 R$ 6.538,15
ASSESSOR ESPECIAL R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,54
SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,54
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ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÍVEIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
ANEXO II
ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 425/2010 de 08/06/2010
Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010