Lei Complementar nº 72/1989
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
ALTERA O
§ 1º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 066 , DE 22 DE AGOSTO DE 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo 1º da Lei Complementar nº 066 , de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º O vencimento básico do cargo de Desembargador é fixado no valor de NCZ$ 11.074,95 (onze mil, setenta e quatro cruzados novos e noventa e cinco centavos)."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1989.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de novembro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 66/1989 de 22/08/1989
Lei Complementar nº 63/1989 de 01/01/1989