Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 72/1989

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

ALTERA O

§ 1º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 066 , DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo 1º da Lei Complementar nº 066 , de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

§ 1º O vencimento básico do cargo de Desembargador é fixado no valor de NCZ$ 11.074,95 (onze mil, setenta e quatro cruzados novos e noventa e cinco centavos)."

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1989.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de novembro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ademar de Medeiros Netto

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 66/1989 de 22/08/1989

Lei Complementar nº 63/1989 de 01/01/1989