Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 723/2022

Altera a Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, para estender os prazos máximos de validade das Licenças Prévia e de Instalação.

LEI COMPLEMENTAR Nº 723, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, para estender os prazos máximos de validade das Licenças Prévia e de Instalação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;" (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;" (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2022,

201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.280

Data:07.10.2022

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FÁTIMA BEZERRA

João Maria Cavalcanti

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Lei Complementar nº 272/2004 de 03/03/2004