Lei Complementar nº 723/2022
Altera a Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, para estender os prazos máximos de validade das Licenças Prévia e de Instalação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 723, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, para estender os prazos máximos de validade das Licenças Prévia e de Instalação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;" (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;" (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.280
Data:07.10.2022
Pág 01
FÁTIMA BEZERRA
João Maria Cavalcanti
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 272/2004 de 03/03/2004