Lei Complementar nº 725/2022
Altera a Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 725, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11.
VI -
a) para a Polícia Militar, no mínimo 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) se do sexo masculino e 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) se do sexo feminino; e
VII - ...
a) no mínimo 21 (vinte e um) e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade;
VIII -
e) Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM): graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo;
f) Quadro de Praças Músicos (QPM): graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, e comprovada habilitação técnica no instrumento exigido; e
g) Quadro de Praças de Saúde (QPS): graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, e comprovada habilitação técnica na área exigida, acompanhada de registro no conselho profissional competente. " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.311 Data: 25.11.2022 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4630/1976 de 16/12/1976