Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 725/2022

Altera a Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 725, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11.

VI -

a) para a Polícia Militar, no mínimo 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) se do sexo masculino e 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) se do sexo feminino; e

VII - ...

a) no mínimo 21 (vinte e um) e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade;

VIII -

e) Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM): graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo;

f) Quadro de Praças Músicos (QPM): graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, e comprovada habilitação técnica no instrumento exigido; e

g) Quadro de Praças de Saúde (QPS): graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, e comprovada habilitação técnica na área exigida, acompanhada de registro no conselho profissional competente. " (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.311 Data: 25.11.2022 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 4630/1976 de 16/12/1976