Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 728/2022

Altera disposições da Lei Complementar Estadual nº 425, de 08 de junho de 2010, da Lei Complementar Estadual nº 713, de 15 de junho de 2022, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 728, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera disposições da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 08 de junho de 2010, da Lei Complementar Estadual nº 713 , de 15 de junho de 2022, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 13-I. obtenção de, no mínimo, setenta horas de participação em cursos e/ou eventos de aperfeiçoamento funcional relacionados com o seu cargo ou função, oficiais ou reconhecidos pelo CEAF, no decorrer do período disposto no inciso IX, do artigo 3º, desta lei;

§ 1º Das setenta horas previstas no inciso I deste artigo, pelo menos cinquenta deverão, obrigatoriamente, ser resultantes da participação do servidor em cursos oficiais promovidos pelo MPRN.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não impede que o servidor obtenha maior quantidade de horas de participação em cursos oficiais no período." (NR)

"Art. 29. O servidor eleito para desempenho de mandato classista, caso licenciado, terá direito, durante o seu afastamento, à remuneração do cargo, contando-se o tempo de seu afastamento para todos os efeitos legais, como se em exercício estivesse, inclusive de progressão e de promoção funcional, no caso de atendimento do disposto no inciso I do art. 12, e no inciso I do art. 13, respectivamente." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 713 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com seguinte redação:

(Tabela disponível no documento para download)

Art. 3º Fica revogado o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 08 de junho de 2010.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.329 Data: 21.12.2022 Pág.01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Lei Complementar nº 425/2010 de 08/06/2010

Lei Complementar nº 713/2022 de 15/06/2022