Lei Complementar nº 732/2023
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste dos valores da remuneração dos cargos de provimento em comissão e da Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, altera a Lei Complementar nº 717, de 30 de junho de 2022, bem como a Lei Complementar nº 440, de 1º de julho de 2010, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 732, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre o reajuste dos valores da remuneração dos cargos de provimento em comissão e da Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, altera a Lei Complementar nº 717 , de 30 de junho de 2022, bem como a Lei Complementar nº 440 , de 1º de julho de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, do reajuste da remuneração dos cargos de provimentoem comissão e do reajuste da Gratificação de Representação de Gabinete de que trata o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 185 /2000, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e altera a Lei Complementar Estadual nº 717 , de 30 de julho de 2022, bem como a Lei Complementar Estadual nº 440 , de 1º de julho de 2010.
Art. 2º Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que passam a vigorar de acordo coma Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 717 , de 30 de junho de 2022, com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica reajustada em 8% (oito por cento) a remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Tabela do Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Complementar nº 717 , de 30 de junho de 2022, com o reajuste definido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica reajustada em 35% (trinta e cinco por cento) a Gratificação de Representação de Gabinete, de acordo com a Tabela do Anexo III desta Lei Complementar.
§ 1º O anexo III da Lei Complementar nº 440 , de 1º de julho de 2010, com o reajustedefinido no caput deste artigo, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo III desta Lei Complementar.
§ 2º A concessão e regulamentação da Gratificação referida no caput ocorrerá por resoluçãodo Tribunal de Contas.
Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.
Art. 6º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 e pela Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 7º Os benefícios e vantagens instituídos por esta Lei Complementar são estendidos aos servidores inativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no que couber.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.411
Data: 21.04.2023
Pág. 01 e 02
WALTER ALVES Governador
DOE Nº 15.410 Data: 20.04.2023
Pág. 01
*Republicada por incorreção.
ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
POSIÇÃO APOIO* MÉDIO SUPERIOR
CLASSE REFERÊNCIA
A 1 R$ 1.025,12 R$ 1.572,70 R$ 2.476,38
2 R$ 1.076,38 R$ 1.651,33 R$ 2.600,19
3 R$ 1.130,20 R$ 1.733,90 R$ 2.730,20
4 R$ 1.186,71 R$ 1.820,59 R$ 2.866,71
B 5 R$ 1.246,04 R$ 1.911,62 R$ 3.010,05
6 R$ 1.308,34 R$ 2.007,20 R$ 3.160,55
7 R$ 1.373,76 R$ 2.107,56 R$ 3.318,58
C 8 R$ 1.442,45 R$ 2.212,94 R$ 3.484,51
9 R$ 1.514,57 R$ 2.323,59 R$ 3.658,73
10 R$ 1.590,30 R$ 2.439,77 R$ 3.841,67
D 11 R$ 1.669,81 R$ 2.561,76 R$ 4.033,75
12 R$ 1.753,31 R$ 2.689,85 R$ 4.235,44
13 R$ 1.840,97 R$ 2.824,34 R$ 4.447,21
CLASSE ESPECIAL R$ 2.025,07 R$ 3.106,77 R$ 4.891,94
*Cargos integrantes do Quadro Suplementar de Nível de Apoio em processo de extinção
ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOL O QUANTIDA DE VENCIMEN TO REPRESENTAÇ ÃO VALOR TOTAL(R$)
CC-1 3 2.600,08 10.400,33 13.000,41
CC-2 37 1.555,94 6.223,75 7.779,69
CC-3 46 1.333,65 5.334,61 6.668,26
CC-4 30 666,84 2.667,36 3.334,20
CC-5 20 333,41 1.333,65 1.667,06
FG-1 0,00 444,57 444,57
ANEXO III TABELA DE REMUNERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO RETRIBUIÇÃO (R$)
NS 1 Assessoramento Superior 1.373,80
2 Assessoramento Superior 942,03
NM 1 Assessoramento Intermediário 706,54
2 Assessoramento Intermediário 588,78
NA 1 Assessoramento de Apoio 471,02
2 Assessoramento de Apoio 353,27
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 717/2022 de 30/06/2022
Lei Complementar nº 440/2010 de 01/07/2010