Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 738/2023

Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte será de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Os subsídios dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte obedecerão ao escalonamento previsto no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 470 , de 3 de julho de 2012.

Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2023.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.462

Data: 08.07.2023, Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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