Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 74/1989

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 051 de 11 de fevereiro de 1987, cria na Justiça do Estado os cargos que especifica e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 051 de 11 de fevereiro de 1987, cria na Justiça do Estado os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte, 27 (vinte e sete) cargos de Juízes Substitutos.

Art. 2º Os Juízes Substitutos serão nomeados depois de aprovados em concurso de provas e títulos pelo Presidente do Tribunal de Justiça e ingressarão no cargo inicial da carreira, atendido, no que couber, o disposto no art. 93, I, da Constituição Estadual.

Art. 3º Antes de decorrido o biênio de estágio, o Tribunal, em sessão tomada pelo voto de dois terços de seus membros, poderá propor ao seu Presidente a exoneração do Juiz Substituto, à vista do que consta nos seus assentamentos funcionais.

§ 1º Sempre que isso ocorrer, o Juiz Substituto ficará automaticamente afastado de suas funções, ainda que o ato de exoneração seja assinado após o decurso do período de estágio.

§ 2º Vencido o biênio de estágio, declarada a vitaliciedade e ocorrendo vaga, os Juízes Substitutos poderão ser promovidos como Juízes de Direito de 1ª entrância, observando-se o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal.

Art. 4º Os Juízes Substitutos, mesmo que não hajam adquirido vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei ao Juiz de Direito vitalício e seus vencimentos serão fixados com diferença não superior a dez por cento do que for atribuído aos Juízes de Direito de 1ª entrância.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de novembro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO

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