Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 742/2023

Aperfeiçoa a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 742, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Aperfeiçoa a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto, passando a ser 20 (vinte) o quantitativo de Promotores de Justiça Substitutos contido no Anexo I - Quadro Geral do Ministério Público da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar nº 446 , de 29 de novembro de 2010:

I - 5 (cinco) cargos de Chefe de Setor;

II - 1 (um) cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

III - 1 (um) cargo de Assessor Especial.

Art. 3º Ficam extintas as seguintes Gratificações Especiais criadas pela Lei Complementar nº 713 , de 15 de junho de 2022:

I - 10 (dez) Gratificações por suporte acumulativo de trabalho ou reconhecimento por atividades e produtividade de servidor em Promotorias Únicas;

II - 37 (trinta e sete) Gratificações Especiais de Gestão Administrativa ou pela realização diretamente vinculadas ao Gabinete do Procurador-Geral;

III - 7 (sete) Gratificações Especiais por Gestão Estratégica e Projetos Institucionais.

Art. 4º Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assistente Ministerial da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com as atribuições especificadas pela Lei Complementar nº 382 , de 24 de março de 2009, e remuneração constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 446 , de 2010, com a Redação dada pelo Anexo III da presente Lei Complementar.

Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com remuneração, requisitos de investidura e atribuições fixados pela Lei Complementar nº 446 , de 2010, com a Redação dada pela presente Lei Complementar:

I - 6 (seis) Cargos Comissionados de Chefe de Departamento;

II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Departamento de Contratações;

III - 14 (quatorze) Cargos Comissionados de Gerente;

IV - 3 (três) Funções Gratificadas de Chefe de Setor;

V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico;

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Controlador Interno;

VII - 33 (trinta e três) Cargos Comissionados de Chefe de Secretaria Administrativa I;

VIII - 44 (quarenta e quatro) Cargos Comissionados de Chefe de Secretaria Administrativa II.

Art. 6º A Lei Complementar nº 334 , de 18 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça destinará pelo menos 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento em comissão previstos no Quadro Geral dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a servidores efetivos integrantes do referido quadro." (NR)

Art. 7º A Lei Complementar nº 446 , de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10.

§ 3º A Diretoria da Corregedoria-Geral do Ministério Público compõe-se dos seguintes setores:

I - Setor Correicional, dirigido por um Chefe de Setor, investido em função gratificada, indicado pelo Corregedor-Geral e designado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a definição e implementação da metodologia de gerenciamento dos processos e procedimentos relacionados às atividades de inspeção, correição e audiências públicas, além de outras atividades previstas em regulamento ou que sejam determinadas pela chefia superior;

II - Setor Disciplinar, dirigido por um Chefe de Setor, investido em função gratificada, indicado pelo Corregedor-Geral e designado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir, controlar, definir e planejar métodos de gerenciamento dos processos e procedimentos administrativos de natureza disciplinar e respectivos fluxos operacionais, além de outras atividades previstas em regulamento ou que sejam determinadas pela chefia superior; e, III - Setor Administrativo, dirigido por um Chefe de Setor, investido em função gratificada, indicado pelo Corregedor-Geral e designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a definição e implementação da metodologia de gerenciamento dos processos e procedimentos relacionados às atividades administrativas, com competência para secretariar o Corregedor-Geral, além de outras atividades previstas em regulamento ou que sejam determinadas pela chefia superior." (NR)

"Art. 11.

§ 4º Funcionará junto à Coordenadoria Jurídica Judicial o Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade (NRCC), chefiado por um Procurador ou Promotor de Justiça, que exercerá atividades de assessoramento jurídico em matéria recursal e outras previstas em regulamento, bem como fará jus à gratificação de função de chefe recursal fixada nos termos do anexo III desta Lei Complementar." (NR)

"Art. 14. A Controladoria Interna, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida pelo Controlador Interno, investido em função gratificada, designado pelo Procurador Geral de Justiça.

§ 1º São atribuições do Controlador Interno, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento:

§ 2º A Função Gratificada de Controlador Interno tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei Complementar.

§ 3º Atuará junto à Controladoria Interna auxiliando nas atividades correlatas um Assessor Técnico, investido em função gratificada." (NR)

"Art. 16. O Departamento de Contratações, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigido pelo Chefe do Departamento de Contratações, investido em função gratificada, designado pelo Procurador Geral de Justiça.

§ 1º São atribuições do Chefe do Departamento de Contratações, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento:

I - atuar como Agente de Contratação e Pregoeiro, além de presidir a Comissão Permanente de Contratação e assessorar o Procurador-Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na área de Licitação;

IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e externa, bem como emitindo o pronunciamento legal cabível;

V - prestar informações aos interessados no tocante aos procedimentos licitatórios em curso;

VI - dar publicidade, por meio de divulgação nas plataformas eletrônicas de contratação pertinentes, das informações relativas às licitações, às contratações diretas e às atas de registro de preços;

VII - auxiliar os trabalhos da equipe de apoio nos procedimentos licitatórios;

VIII - elaborar as atas de registro de preços e a respectiva documentação; e, IX - controlar os pedidos de adesão referentes às atas de registro de preços gerenciadas pelo Órgão.

§ 2º A Função Gratificada de Chefe do Departamento de Contratações tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei Complementar." (NR)

"Art. 17.

§ 8º O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado compõe-se das seguintes Gerências:

I - Gerência de Gestão da Informação, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades de desenvolvimento e manutenção de softwares, criação e manutenção de base de dados, bem como mecanismos de machine learning, subsidiar o suporte e administração do datacenter, sistemas e segurança da informação, na esfera de atuação do GAECO, além de outras atividades previstas em regulamento;

II - Gerência de Computação Forense, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades relacionadas à extração e processamento de dados de qualquer meio informacional e demais procedimentos forenses executados pelos laboratórios de computação forense vinculados à gerência, além de outras atividades previstas em regulamento;

III - Gerência de Cibernética e Sinais, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades relacionadas ao tratamento e análise de dados telemáticos e sinais de telecomunicações, bem como produzir relatórios de informações cibernéticas, além de outras atividades previstas em regulamento." (NR)

"Art. 18.

§ 3º Atuará junto à Diretoria-Geral, auxiliando nas atividades relacionadas ao atendimento ao cidadão, um Assessor técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão." (NR)

"Art. 19.

§ 1º A Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica compõe-se dos seguintes Departamentos, Gerência e Setor:

I - Departamento de Modernização Administrativa, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, as atividades de modernização, inovação e desenvolvimento institucional aplicáveis à atividade meio e finalística do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento;

II - Departamento de Gestão Estratégica, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, a elaboração, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos instrumentos operacionais do planejamento estratégico e gerir estatisticamente os indicadores de desempenho institucional, além de outras atividades previstas em regulamento;

III - Gerência de Projetos, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, a definição e implementação da metodologia de gerenciamento de projetos, visando fundamentar a elaboração e a condução de projetos, além de outras atividades previstas em regulamento;

IV - Laboratório de Inovações, chefiado por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a definição e implementação da metodologia de gestão da inovação, além de outras atividades previstas em regulamento.

"(NR)

"Art. 20.

§ 1º A Diretoria de Tecnologia da Informação compõe-se dos seguintes Departamentos e Gerências:

I - Departamento de Sistemas, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, o desenvolvimento de sistemas de informações para atividades administrativas e finalísticas do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento, sendo composto pelas seguintes gerências:

a) Gerência de Requisitos, Qualidade e Atendimento a Sistemas, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades de levantamento de requisitos e gestão da qualidade dos sistemas de informação, além de outras atividades previstas em regulamento;

b) Gerência de Sustentação, Arquitetura e Segurança de Sistemas, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, a sustentação, a gerência de configuração e mudanças, a arquitetura e a segurança dos sistemas de informação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento;

c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, o desenvolvimento de sistemas e a contratação de sistemas de terceiros relativos às áreas meio e fim do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento.

II - Departamento de Infraestrutura, Redes e Segurança, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, a infraestrutura das redes de dados, datacenter e segurança da informação do Ministério

Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento, compondo-se das seguintes Gerências:

a) Gerência de Redes e Segurança, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para implementar e gerenciar, a nível tático, as ações relacionadas à segurança da informação, segurança cibernética e infraestrutura de redes, no ambiente de tecnologia da informação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento;

b) Gerência de Datacenter, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades de ativos e serviços do datacenter e ambiente de nuvem no âmbito de tecnologia da informação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento;

III - Gerência de Atendimento ao Usuário, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, as aquisições e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de informática e atender os usuários do Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre os assuntos relacionados à Tecnologia da Informação, além de outras atividades previstas em regulamento;

IV - Gerência de Ciência de Dados, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades no âmbito de Bancos de Dados, Business Intelligence, Big Data, Engenharia de Dados e Inteligência Artificial do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento;

V - Gerência de Governança, Aquisições e Inovações Tecnológicas, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para desenvolver, coordenar e acompanhar a implementação, a nível tático, de ações de governança de tecnologia da informação, inovações e aquisições no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação, além de outras atividades previstas em regulamento." (NR)

"Art. 21.

§ 1º Compõe a Diretoria de Gestão de Pessoas, o Departamento de

Administração de Pessoal, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, diretrizes e políticas referentes a captação, retenção dos recursos humanos, ao acompanhamento dos direitos e deveres funcionais, à concessão de vantagens e benefícios, além de outras atividades previstas em regulamento, sendo composto das seguintes gerências e setores:

I - Gerência de Remuneração de Pessoal, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, as atividades relativas ao processamento da folha de pagamento de pessoal, além de outras atividades previstas em regulamento, composto pelo setor a seguir:

a) Setor de Análise de Registros e Benefícios Funcionais, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, os registros e benefícios funcionais que impliquem na folha de pagamento dos membros e servidores, além de outras atividades previstas em regulamento;

II - Gerência de Desenvolvimento Humano, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, políticas referentes ao desenvolvimento de pessoal, de recrutamento e seleção de pessoal, gestão do clima organizacional, desenvolvimento de líderes, gestão por competências e desempenho, além de outras atividades previstas em regulamento, compondo-se dos seguintes setores:

a) Setor de Bem-Estar e Saúde Ocupacional, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, os Programas de Qualidade de Vida e Saúde ocupacional, além de outras atividades previstas em regulamento interno;

b) Setor de Suporte de Pessoal e Gestão da Produtividade, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir, acompanhar e sugerir ações, a nível operacional, o suporte remoto às unidades ministeriais, a produtividade e resultados dos servidores, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 2º Atuará junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, prestando auxílio na área de Gestão de Pessoas, um Assessor técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão." (NR)

"Art. 22.

Parágrafo único. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compõe-se das seguintes Gerências e Setor:

I - Gerência de Execução Orçamentária e financeira, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, a execução orçamentária e financeira do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento;

II - Gerência de Contabilidade, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, a contabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça e manter os procedimentos contábeis, fiscais e tributários de acordo com as normas contábeis e a legislação vigente, além de outras atividades previstas em regulamento;

III - Setor de Execução Financeira, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, as atividades relativas à execução financeira dos recursos orçamentários e extraorçamentários, especificamente, voltados para os estágios de liquidação e pagamento da despesa pública, além de outras atividades previstas em regulamento." (NR)

"Art. 24.

§ 1º A Diretoria Administrativa compõe-se dos seguintes Departamentos, Gerências e Setores:

I - Departamento de Engenharia, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, os serviços e contratações relacionados a obras, reformas, ampliação, serviços de engenharia, segurança do trabalho e manutenção dos imóveis do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento, e composta pelas seguintes Gerências:

a) Gerência de Manutenção Predial, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático e coordenação operacional, os serviços de manutenção predial, além de outras atividades previstas em regulamento;

b) Gerência de Obras e Projetos, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir, fiscalizar e controlar, a nível tático, a elaboração de projetos básicos e executivos, bem como, obras de reforma, ampliação, construção e serviços de engenharia, além de outras atividades previstas em regulamento.

II - Gerência de Gestão de Documentos, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, o desenvolvimento de padrões e normas para registro, movimentação, arquivo e digitalização de documentos; organizar, atualizar e consolidar os atos normativos institucionais, além de outras atividades previstas em regulamento, e composta pelos seguintes Setores:

a) Setor de Protocolo, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o recebimento, conferência, registro e distribuição interna dos documentos, procedimentos e correspondências oficiai, além de outras atividades previstas em regulamento;

b) Arquivo Geral, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o recebimento registro e arquivamento dos processos administrativos e documentos oficiais, além de outras atividades previstas em regulamento.

III - Gerência de Material e Patrimônio, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para, a nível tático, planejar, organizar, dirigir e controlar a área de suprimentos, patrimonial e serviços congêneres, além de outras atividades previstas em regulamento;

IV - Gerência de Suporte Administrativo, serviços de apoio e terceirização, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, os serviços de suporte administrativo e serviços terceirizados que exigem dedicação exclusiva de mão de obra contratados pelo Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento;

V - Setor de Contratos e Convênios, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, contratos administrativos do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento interno;

VI - Setor de Transportes, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, as atividades logísticas de transporte de pessoal e de material, e manutenção da frota do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 2º Atuarão junto à Diretoria Administrativa cinco Coordenadores Administrativos, investidos em função gratificada, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das demandas, além de outras atividades previstas em regulamento." (NR)

"Art. 25. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional compõe-se da Gerência Administrativa, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, o desenvolvimento das atividades de apoio administrativo ao CEAF, e coordenar a preservação da memória do MPRN (memorial) e serviço de biblioteca, além de outras atividades previstas em regulamento, e integrada pelos seguintes Setores:

I - Setor Técnico Pedagógico, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o programa de capacitação e treinamento dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, além de outras atividades previstas em regulamento;

II - Setor de Estágios, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a contratação e acompanhamento funcional dos estagiários do Ministério Público, além de outras atividades previstas em regulamento;

III - Setor de Autocomposição, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, as iniciativas relacionadas às práticas de autocomposição, além de outras atividades previstas em regulamento.

Parágrafo único. Atuará junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, assessorando o Coordenador do CEAF, prestando auxílio na área de Editoração, um Assessor Técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão." (NR)

"Art. 25-A. As Secretarias das Promotorias de Justiça serão coordenadas por Chefes de Secretarias Administrativas I, vinculados às Secretarias de Promotorias de Justiça com órgão de execução único, e Chefes de Secretarias Administrativas II, vinculados às Secretarias de Promotorias de

Justiça com mais de um órgão de execução, ambos cargos de provimento em comissão, nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para coordenar, planejar e supervisionar as atividades das Secretarias, inclusive executando as respectivas rotinas de trabalho, além de outras atribuições previstas em regulamento.

Parágrafo único. Os cargos de Chefes de Secretarias I e II serão exercidos preferencialmente por servidores efetivos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sendo excepcional a indicação de profissional fora do referido Quadro e condicionada a processo específico e motivado." (NR)

"Art. 26-A. São atribuições comuns dos ocupantes de cargos e funções de Chefe de Departamento, além de outras que lhe forem compatíveis, determinadas por regulamento:

I - chefiar unidade integrante da estrutura organizacional da Procuradoria - Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Procurador-Geral de Justiça;

II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, em nível de apoio estratégico, as tarefas correlatas na sua área de competência, fixadas por ato do Procurador-Geral de Justiça;

III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua unidade;

IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível;

V - cumprir as decisões administrativas do Procurador-Geral de Justiça e do Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça;

VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhes sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Diretor - Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Os cargos e funções de Chefe de Departamento têm sua remuneração fixada nos termos dos Anexos IV e V desta Lei Complementar." (NR)

"Art. 32-A. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Procurador-Geral de Justiça, fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, sem majoração de quantitativos previstos em lei e sem mudança da sua natureza, as funções de confiança, gratificações especiais e cargos em comissão de seu quadro de pessoal, bem como alterar a denominação específica". (NR)

Art. 8º Os Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 446 , de 2010, passam a vigorar com os valores e especificações constantes nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

Art. 9º O Anexo Único da Lei Complementar nº 713 , de 2022, passa a vigorar conforme especificado na tabela constante no Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 10. Ficam revogadas as seguintes normas:

I - inciso XI do art. 5º da Lei Complementar nº 446 , de 2010;

II -

§ 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 446 , de 2010;

III - incisos III e IV do art. 21 da Lei Complementar nº 446 , de 2010;

IV - alíneas "a" e "b" dos incisos IV e V, do

§ 1º, do art. 24 da Lei

Complementar nº 446 , de 2010;

V - incisos I a X, do

§ 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 446 , de 2010;

VI - alíneas "a" a "k" do inciso III do art. 25 da Lei Complementar nº 446 , de 2010;

VII - Anexo II da Lei Complementar nº 446 , de 2010.

Art. 11. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2023,

202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.527

Data: 17.10.2023

Pág. 01 a 05

DOE Nº 15.528 Data: 18.10.2023

Pág. 01 a 05

FÁTIMA BEZERRA

Pedro Lopes de Araújo Neto

*Republicada por incorreção

ANEXO I REQUISITOS PARA INVESTIDURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 446 /2010)

UNIDADE NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA REQUISITO DE INVESTIDURA

Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Função Gratificada - Secretário Especial do CPJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer ái de formação, fornecido por instituição de ensino super: reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte Função Gratificada - Secretário Especial do CSMP Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Gabinete do Procurador - Geral de Justiça Secretário Especial do Gabinete do PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Controladoria Interna Função Gratificada - Controlador Interno Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo ME

Departamento de Contratações Função Gratificada - Chefe do Departamento de Contratações Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Função Gratificada de Atividades de Coordenação Função Gratificada da PGJ - Atividades de coordenação de serviços de assessoramento técnico especializado Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria da Corregedoria Geral do Ministério Público Função Gratificada - Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Correicional Função Gratificada - Chefe do Setor Correicional Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Disciplinar Função Gratificada - Chefe do Setor Disciplinar Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Administrativ o da CGMP Função Gratificada - Chefe do Setor Administrativo da CGMP Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gabinete de Segurança Institucional - GSI Chefe de Operações de Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo ME

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Análise Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Operações Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Contrainteligência Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Gestão da Informação - GAECO Gerente de Gestão da Informação Diploma de curso de graduação de nível Superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Computação Forense - GAECO Gerente de Computação Forense Diploma de curso de graduação de nível Superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Cibernética e Sinais - GAECO Gerente de Cibernética e Sinais Diploma de curso de graduação de nível Superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência Administrativ a do CEAF Gerente Administrativo do CEAF Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Autocomposiç ão Chefe do Setor de Autocomposição Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Técnico - Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoame nto Funcional - CEAF Chefe do Setor Técnico-Pedagógico Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Estágios Chefe do Setor de Estágio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria - Geral da Procuradoria - Geral de Justiça Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Modernização Administrativ a Chefe do Departamento de Modernização Administrativa Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Gestão Estratégica Chefe do Departamento de Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Laboratório de Inovação Chefe do Laboratório de Inovação Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Projetos Gerente de Projetos Institucionais Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Tecnologia da Informação Diretor de Tecnologia da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Sistemas Chefe do Departamento de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Infraestrutura, Redes e Segurança Chefe de Departamento de Infraestrutura, Redes e Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Atendimento ao usuário Gerente de Atendimento ao Usuário Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Governança, Aquisições e Inovações Tecnológicas Gerente de Governança, Aquisições e Inovações Tecnológicas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Ciência de Dados Gerente de Ciência de Dados Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Datacenter Gerente de Datacenter Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Redes e Segurança Gerente de Redes e Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Requisitos, Qualidade e atendimentos a sistemas Gerente de Requisitos, Qualidade e atendimentos a sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Sustentação, Arquitetura e Segurança de Sistemas Gerente de Sustentação, Arquitetura e Segurança de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvime nto de Sistemas Gerente de Desenvolvimento de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Administração de Pessoal Chefe do Departamento de Administração de Pessoal Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Remuneração de Pessoal Gerente de Remuneração de Pessoal Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvime nto Humano Gerente de Desenvolvimento Humano Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Análise de Registros e Benefícios Funcionais Chefe do Setor de Análise de Registros e Benefícios Funcionais Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Suporte de Pessoal e Gestão da Produtividade Chefe do Setor de Suporte de Pessoal e Gestão da Produtividade Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Bem - Estar e Saúde Ocupacional Chefe do Setor de Bem-Estar e Saúde Ocupacional Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Execução Orçamentária e Financeira Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Execução Financeira Chefe do Setor de Execução Financeira Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Imprensa Chefe do Setor de Imprensa Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Produção e Arte Chefe do Setor de Produção e Arte Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativ a Diretor Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Coordenador Administrativ o Função Gratificada - Coordenador Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Material e Patrimônio Gerente de Material Patrimônio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Contratos e Convênios Chefe do Setor de Contratos e Convênios Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Transportes Chefe do Setor de Transportes Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Suporte Administrativ o Gerente de Suporte Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Engenharia Chefe do Departamento de Engenharia Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Obras e Projetos Gerente de Obras e Projetos Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Manutenção Predial Gerente de Manutenção Predial Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Gestão de Documentos Gerente de Gestão de Documentos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Protocolo Chefe do Setor de Protocolo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Arquivo Geral Chefe do Arquivo Geral Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gabinete da Procuradoria - Geral de Justiça Assessor Técnico de Cerimonial e Eventos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Assessor Técnico de Pesquisa e Gestão da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Editoração do Centro de Estudos e Aperfeiçoame nto Funcional - CEAF Assessor Técnico de Editoração Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós - graduação em Letras, Comunicação Social, Pedagogia ou Linguística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Relações Públicas Assessor Técnico de Relações Públicas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Modernização Administrativ a Assessor Técnico de Processos Organizacionais Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Gestão de Pessoas Assessor Técnico de Gestão de Pessoas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria - Geral Assessor Técnico de Atendimento ao Cidadão Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Controladoria Interna Assessor Técnico de Controle Interno Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Unidades diversas Chefe de Secretaria I Diploma de ensino nível médio, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC

Unidades diversas Chefe de Secretaria II Diploma de ensino nível médio, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC

ANEXO II GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 446 /2010)

FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.135,00

Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25

Coordenador Administrativo 5 R$ 4.445,95

Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO, Setores da CGMP e Assessoria Técnica vinculada à Controladoria Interna) 7 R$ 4.445,95

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP, Controladoria Interna e Departamento de Contratações) 4 R$ 6.974,01

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 8.060,45

Função Gratificada 4 (Atividades de coordenação) 2 R$ 4.850,38

ANEXO III

(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 446 /2010) TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL 290 R$ 2.509,87 R$ 3.764,80 R$ 6.274,66

ASSISTENTE MINISTERIAL 39 R$ 2.177,99 R$ 3.266,99 R$ 5.444,99

CHEFE DE SECRETARIA I 33 R$ 680,00 R$ 1.020,00 R$ 1.700,00

CHEFE DE SECRETARIA II 44 R$ 800,00 R$ 1.200,00 R$ 2.000,00

CHEFE DE GABINETE 1 R$ 5.250,40 R$ 3.862,31 R$ 9.112,71

DIRETOR - GERAL 1 R$ 7.676,62 R$ 11.514,93 R$ 19.191,55

DIRETOR 6 R$ 5.373,64 R$ 8.060,45 R$ 13.434,09

CHEFE DE DEPARTAMEN TO 6 R$ 4.649,34 R$ 6.974,02 R$ 11.623,36

GERENTE 22 R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,55

CHEFE DE SETOR 14 R$ 2.963,97 R$ 4.445,95 R$ 7.409,92

ASSESSOR TÉCNICO 7 R$ 2.963,97 R$ 4.445,95 R$ 7.409,92

SECRETÁRIO ESPECIAL 1 R$ 4.649,34 R$ 6.974,02 R$ 11.623,36

CHEFE DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA 1 R$ 2.963,97 R$ 4.445,95 R$ 7.409,92

ANEXO IV

(ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 713 , DE 15 DE JUNHO DE 2022)

DENOMINAÇÃO VALOR QUANTIDADE DESCRIÇÃO

Gratificação de suporte operacional e apoio 17% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 34 Servidores que realizem atividades de apoio técnico e suporte operacional.

Gratificação por atuação técnico - administrativa 20% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 16 Servidores que façam uso de conhecimentos ou habilidades que superem aquelas exigidas para o cargo ocupado e que exerçam funções técnico - administrativas.

Gratificação por Gestão Administrativa ou pela realização de atividades diretamente vinculadas ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. 30% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 19 Servidores que realizem atividades de gestão administrativa de unidades ministeriais,

considerando a natureza do serviço prestado, a produtividade apresentada, assim como o quantitativo de integrantes.

Gratificação por Gestão Estratégica e Projetos Institucionais 40% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 69 Servidores atuando em apoio aos processos de trabalho de impacto no planejamento estratégico ou em suporte de projetos institucionais.

Gratificação por Gestão de Projetos e Processos Estratégicos 50% do vencimento inicial do cargo de Técnico do MPE 11 Servidores atuantes na Gestão e Coordenação de Projetos devidamente autorizados e validados pela Administração Superior, bem como naqueles que poderão ser transformados em processos estratégicos.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 446/2010 de 29/11/2010

Lei Complementar nº 713/2022 de 15/06/2022

Lei Complementar nº 334/2006 de 18/07/2006

Lei Complementar nº 141/1996 de 09/02/1996

Lei Complementar nº 382/2009 de 24/03/2009