Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 743/2023

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 743, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 30 (trinta) cargos de Assessor Jurídico Ministerial, com atribuições previstas no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 502 , de 30 de dezembro de 2013.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.527 Data: 17.10.2023

Pág. p05

FÁTIMA BEZERRA

Pedro Lopes de Araújo Neto

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 502/2013 de 30/12/2013