Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 746/2023

Altera a Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 715 , de 21 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As tabelas do Anexo II - Remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão, e Anexo VII - Tabela de vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, todas da Lei Complementar nº 715 , de 21 de junho de 2022, ficam reajustadas em 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2023.

Parágrafo único. Os vencimentos básicos dos servidores estabilizados ficam reajustados em 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 2º O reajuste concedido fica condicionado às limitações da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Ficam criadas 05 (cinco) Funções Comissionadas de Coordenador da Central de Mandados destinadas às Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim.

Parágrafo único. A designação da Função Comissionada de Coordenador da Central de Mandados (FC-6) é restrita aos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

Art. 6º Compete ao Coordenador da Central de Mandados:

I - administrar a CCM, inclusive, em questões que envolvem gestão dos recursos humanos (férias, ponto, folgas, entre outros);

II - distribuir os mandados de maneira equânime entre os Oficias de Justiça, resguardada as situações que há impedimentos de saúde;

III - atender aos chefes de secretarias das Secretarias Unificadas, presencialmente e/ou por telefone, ou por outros meios de comunicação oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

IV - assegurar que a distribuição, redistribuição e o cumprimento dos mandados ocorram de forma eletrônica nos sistemas judiciais;

V - proceder à leitura e providenciar respostas, quando houver, de documentos recebidos por meios digitais (e-mails, SIGAJUS, Teams, entre outros);

VI - propor metas mensais para cumprimento de mandados e acompanhar o cumprimento fazendo ajustes, sempre que necessário;

VII - propor junto à Direção e planejar mutirões, quando necessário, a fim de garantir que não haja mandados com mais de cem dias aguardando cumprimento;

VIII - desempenhar outras atribuições ligadas à sua competência e determinadas pelo Juiz Diretor do Foro.

Art. 7º O

§ 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 715 , de 21 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

`"Art. 30

§ 2º É vedada a percepção da vantagem prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada (FC-5, FC-4, FC-3, FC-2 e FC-1) ou nomeado para cargo em comissão, sendo mantida para o Oficial de Justiça designado para a Função de Coordenador da Central de Mandados (FC-6). " (NR)

Art. 8º O art. 31 da Lei Complementar nº 715 , de 21 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 5º:

"Art. 31.

§ 5º Para o servidor ocupante do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça dispensado da Função de Coordenador da Central de Mandados (FC-6), a Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), será proporcional ao número de mandados cumpridos no ano imediatamente anterior ao da designação para a respectiva função comissionada." (NR)

Art. 9º Os Anexos IV e V da Lei Complementar nº 715 , de 21 de junho de 2022, passam a vigorar com a alteração constante do anexo único desta Lei Complementar.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal 15 de dezembro de 2023, 202ª Independência e 135ª da República

DOE Nº 15.567

Data: 16.12.2023

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

QUADRO COM QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOSDE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação do Cargo Quanti tativo Código anterior Código novo Remuneração comissionado

75% da Remuneração

comissionado(art. 16)

Secretário-Geral 01 PJ - 001 CJ-001 R$ 19.462,26 R$ 14.596,70

Secretário 07 PJ - 002 CJ - 002 R$ 17.516,04 R$ 13.137,03

Assessor Judiciário 61 PJ - 002 CJ - 002 R$ 17.516,04 R$ 13.137,03

Assessor de Segurança 01 PJ - 002 CJ - 002 R$ 17.516,04 R$ 13.137,03

Chefe de Gabinete da Presidência 01 PJ - 002 CJ - 002 R$ 17.516,04 R$ 13.137,03

Chefe de Gabinete da Corregedoria 01 PJ - 003 CJ - 003 R$ 14.888,63 R$ 11.166,47

Chefe de Gabinete do Secretário Geral 01 PJ - 003 CJ - 003 R$ 14.888,63 R$ 11.166,47

Coordenador 8 PJ - 003 CJ - 003 R$ 14.888,63 R$ 11.166,47

Diretor de Departamento 11 PJ - 003 CJ - 003 R$ 14.888,63 R$ 11.166,47

Redator Judiciário 05 PJ - 003 CJ - 003 R$ 14.888,63 R$ 11.166,47

Chefe de Divisão 32 PJ - 004 CJ - 004 R$ 12.655,34 R$ 9.491,51

Oficial de Gabinete 18 PJ - 004 CJ - 004 R$ 12.655,34 R$ 9.491,51

Chefe de Gabinete de Secretaria 08 PJ - 004 CJ - 004 R$ 12.655,34 R$ 9.491,51

Chefe de

Seção 71 PJ - 005 CJ - 005 R$ 10.124,26 R$ 7.593,20

Assessoria de Governança 01 PJ - 005 CJ - 005 R$ 10.124,26 R$ 7.593,20

Assistente de Gabinete 18 PJ - 005 CJ - 005 R$ 10.124,26 R$ 7.593,20

Chefe de Biblioteca 02 PJ - 005 CJ - 005 R$ 10.124,26 R$ 7.593,20

Chefe de Setor de Segurança dalnformação 01 PJ - 006 CJ - 006 R$ 8.099,42 R$ 6.074,56

Chefe de Setor 31 PJ - 006 CJ - 006 R$ 8.099,42 R$ 6.074,56

Auxiliar Judiciário 115 PJ - 006 CJ - 006 R$ 8.099,42 R$ 6.074,56

Chefe de Secretaria Unificada 89 - CJ - 006 R$ 8.099,42 R$ 6.074,56

Assessor de Psicologia 01 PJ - 006 CJ - 006 R$ 8.099,42 R$ 6.074,56

Assistente de Gabinete de Juiz 243 PJ - 006 CJ - 006 R$ 8.099,42 R$ 6.074,56

Chefe de Subseção 41 PJ - 007 CJ - 007 R$ 6.479,53 R$ 4.859,65

Chefe de Secretaria de CEJUSC 22 PJ - 007 CJ - 007 R$ 6.479,53 R$ 4.859,65

Chefe de Unidade 141 PJ - 007 CJ - 007 R$ 6.479,53 R$ 4.859,65

Assessor de Juizado Especial 19 PJ - 007 CJ - 007 R$ 6.479,53 R$ 4.859,65

Assessor de Gabinete de Juiz 241 PJ - 007 CJ - 007 R$ 6.479,53 R$ 4.859,65

Agente de Segurança 15 PJ - 008 CJ - 008 R$ 4.859,65 R$ 3.644,74

Diretor Judiciário 03 PJ - 008 CJ - 008 R$ 4.859,65 R$ 3.644,74

Auxiliar Secretaria 18 PJ - 009 CJ - 009 R$ 3.644,74 R$ 2.733,56

ANEXO IV QUADRO COM VALORES E QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕESCOMISSIONADAS

Função Comissionada Valor Quantidade

FC - 6 R$ 4.870,20 05

FC - 5 R$ 3.634,75 08

FC - 4 R$ 3.115,50 25

FC - 3 R$ 2.596,25 35

FC - 2 R$ 2.077,00 255

FC - 1 R$ 1.557,75 20

ANEXO V QUADRO COM ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Código Atribuições da Função Comissionada

FC-6 Administrar a CCM, inclusive, em questões que envolvem gestão dos recursos humanos (férias, ponto, folgas, entre outros); Distribuir os mandados de maneira equânime entre os Oficiais de Justiça, resguardada as situações que há impedimentos de saúde; Atender aos chefes de secretarias das Secretarias Unificadas, presencialmente e/ou por telefone, ou por outros meios de comunicação oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grandedo Norte; Assegurar que a distribuição, redistribuição e o cumprimento dos mandados ocorram de forma eletrônica nos sistemas judiciais; Proceder à leitura e providenciar respostas, quando houver, de documentos recebidos por meios digitais (e-mails, SIGAJUS, Teams, entre outros); Propor metas mensais para cumprimento de mandados e acompanhar o cumprimento fazendo ajustes, sempre que necessário; Propor junto à Direção e planejar mutirões, quando necessário, a fim de garantir que não haja mandados com mais de cem dias aguardandocumprimento; Desempenhar outras atribuições ligadas à sua competência edeterminadas pelo Juiz Diretor do Foro.

FC-5 Gerenciar Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação egestão de dados estatísticos; Coordenar Equipes de desenvolvimento de sistemas e projetos deinteligência artificial; Gerenciar base de dados de pessoal, sistemas de precatórios/RPV; Coordenar e realizar a pesquisa patrimonial em ferramentas eletrônicase em bases de dados de instituições públicas e privadas oriundas de convênios celebrados com órgãos do Poder Judiciário.

FC-4 Dirigir e atuar como Pregoeiro, Agente de Contratação, membro de Equipe de Apoio ou de Comissão de Contratação; Dirigir e atuar como fiscal nos contratos de obras de construção, manutenção, reformas, ampliação entre outros, acompanhamento dos contratos de prédios locados pelo TJRN, contratos da CAERN eCOSERN nos prédios do TJRN; Atuar como fiscal/gestor de contratos administrativos de alta complexidade; Exercer assessoramento mediato ou imediato ao Presidente do Tribunalde Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na execução de atividades vinculadas a projetos estratégicos deste Poder e participação de projetos de alcance institucional, em especial para assuntos especializados que transcendem as atribuições normais e específicas de outros órgãos de direção e assessoramento.

FC-3 Atuar como Membro de Comissão de Sindicância ou de Comissão deProcesso Administrativo Disciplinar (PAD); Atuar como fiscal/gestor de contratos administrativos de médiacomplexidade (Mínimo de 3 contratos);

*cer chefia ou assessoramento mediate ou imediato às Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em assuntosrelacionados à sua área de atuação e que sejam projetos estratégicos deste Poder.

FC-2 Atuar no planejamento, coordenação e controle da execução das atividades administrativas nos Gabinetes de Desembargadores, Gabinetes de Juízes Titulares de Unidades Judiciárias das Comarcas Final e Intermediária, em especial o controle e gestão das pautas de sessões e audiências e de prazos processuais e fornecimento de dados estatísticos e demais ações relacionadas ao gabinete; Realizar assessoramento às Diretorias e demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou a Direções do Foro e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC`s) das Comarcas de Natal, Mossoró, Caicó e Parnamirim em assuntos relacionados à sua área de atuação; Apoiar os serviços e atividades na Redação Judiciáriaj unto ao TribunalPleno e Câmaras; Atuar como fiscal/gestor de contratos administrativos de baixa complexidade (Mínimo de 5 contratos).

FC4 Exercer assessoramento superior, referentes a assuntos jurídicos outécnicos de sua competência e participações em mutirões; Atuar nas atividades de apoio, referentes a serviços administrativos egerais de gabinete; Atuar na coordenação e execução das atividades dos CentrosAvançados do Judiciário - CENAJUD.

ANEXO VII TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS PÚBLICOS DEPROVIMENTO EFETIVO

Padrão Nível Básico (Em extinção) Nível Médio Nível Superior Nível Superior Analista Judiciário Tecnologia da Informação

10 R$ 3.920,73 R$ 6.548,33 R$ 13.668,96 R$ 13.668,96

9 R$ 3.724,69 R$ 6.220,92 R$ 12.483,03 R$ 12.992,65

8 R$ 3.538,46 R$ 5.909,86 R$ 11.400,03 R$ 12.316,36

7 R$ 3.361,53 R$ 5.614,38 R$ 10.449,17 R$ 11.640,06

6 R$ 3.193,46 R$ 5.333,65 R$ 9.577,60 R$ 10.963,77

5 R$ 3.033,78 R$ 5.066,98 R$ 8.951,03 R$ 10.287,46

4 R$ 2.882,10 R$ 4.813,62 R$ 8.365,45 R$ 9.611,17

3 R$ 2.737,99 R$ 4.572,94 R$ 7.818,17 R$ 8.934,87

2 R$ 2.601,09 R$ 4.344,29 R$ 7.340,99 R$ 8.258,58

1 R$ 2.471,04 R$ 4.127,08 R$ 6.892,98 R$ 7.582,28

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ANEXO ÚNICO

ANEXO II

ANEXO IV

QUADRO COM VALORES E QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕESCOMISSIONADAS

ANEXO V

QUADRO COM ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS PÚBLICOS DEPROVIMENTO EFETIVO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 715/2022 de 21/06/2022