Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 748/2024

Altera a Lei Complementar nº 724, de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar para agentes políticos e servidores não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - ALRN; autoriza a criação do plano de benefícios de previdência complementar, o seu patrocínio pela ALRN e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 11 JANEIRO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 724 , de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar para agentes políticos e servidores não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - ALRN; autoriza a criação do plano de benefícios de previdência complementar, o seu patrocínio pela ALRN e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 5º ao art. 24 da Lei Complementar nº 724 , de 23 de novembro de 2022, que passará a contar com a seguinte redação:

"Art. 24.

§ 5º O Coordenador da Coordenadoria de Previdência Complementar - CPC terá assento no CAFPREC, com direito a voz e ao pagamento de Jetom de Presença, na forma prevista no art. 25 desta Lei Complementar." (NR)

Art. 2º O

§ 2º do art. 25 e o art. 28 da Lei Complementar nº 724 , de 2022, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 25.

§ 2º O pagamento do Jetom de Presença fica limitado a 1 (uma) sessão ordinária mensal e a 6 (seis) extraordinárias por ano, respectivamente." (NR)

"Art. 28. Fica criada, na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a Coordenadoria de Previdência Complementar - CPC, a qual é composta do Núcleo de Gerenciamento Previdenciário." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.584

Data: 12.01.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 724/2022 de 23/11/2022