Lei Complementar nº 753/2024
Retifica valores das tabelas de vencimentos constantes da Lei Complementar Estadual nº 698, de 22 de fevereiro de 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 753, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Retifica valores das tabelas de vencimentos constantes da Lei Complementar Estadual nº 698 , de 22 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam retificados os valores constantes nos Níveis I e J da Classe NM dos Anexos VII e VIII da Lei Complementar Estadual nº 698 , de 22 de fevereiro de 2022, para:
I - Anexo VII, Classe NM, Nível I, R$ 2.884,15;
II - Anexo VII, Classe NM, Nível J, R$ 2.997,50;
III - Anexo VIII, Classe NM, Nível I, R$ 2.884,15; e
IV - Anexo VIII, Classe NM, Nível J, R$ 2.997,50.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.667
Data: 15.05.2024
Pág. 01
WALTER ALVES
Pedro Lopes de Araújo Neto
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 698/2022 de 22/02/2022