Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 755/2024

Regulamenta o instituto da estabilidade financeira no âmbito do regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 755, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Regulamenta o instituto da estabilidade financeira no âmbito do regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,

§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar

Art. 1º Os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que, após a publicação desta Lei Complementar, exercerem cargo/função comissionada, por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos interpolados, farão jus à permanência dos seus estipêndios na sua totalidade, em caso de exoneração/destituição do cargo ou função comissionada.

Parágrafo único. A parcela relativa à estabilidade financeira disposta no caput ficará convolada em VPNI - Verba Pecuniária Nominalmente Identificada, com composição numérica alterável apenas pelo instituto da revisão geral, e não servirá de base de cálculo para outras vantagens remuneratórias.

Art. 2º Na hipótese de exercício de cargos ou funções distintas durante o período tratado no art. 1º, a diferença decorrente da estabilidade financeira será apurada mediante a média dos valores percebidos.

Parágrafo único. A VPNI é inacumulável com nova investidura comissionada.

Art. 3º As despesas decorrentes da sua aplicação correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 03 de junho de 2024.

DOE Ano - VII - Nº 134

Data: 04.06.2022

Pág. 07

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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